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materia nº 8/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaAplicar o reajuste do piso salarial para os profissionais da enfermagem por meio de lei própria
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                                             CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PONTE / MG

                                                         GABINETE DA VEREADORA ELIZAMAR DE FÁTIMA MENDES

       



INDICAÇÃO n. 008/2022 Elizamar de Fatima Mendes



A vereadora que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e na forma do Regimento interno, solicita a Vossa Excelência, que após ciência do Plenário, que seja encaminhado ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, indicando a seguinte providência:

Aplicar o reajuste do piso salarial para os profissionais da enfermagem por meio de lei própria. Esta é uma forma de valorizar esses profissionais que não medem esforços para cuidar de toda a população. Essa melhoria salarial é mais que justa, é o reconhecimento da valorização que eles merecem

“A Enfermagem representa o maior contingente de trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. São 2.726.744 profissionais, segundo dados do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que atuam, não apenas no reestabelecimento da saúde, nos hospitais, mas também na Atenção Primária em Saúde, recuperando, prevenindo e promovendo a saúde da população brasileira.  Depois de anos de luta, em 4 de agosto de 2022, foi sancionada pelo Executivo a Lei nº 14.434/2022, aprovada pelo Congresso Nacional, que regulamenta o piso salarial da Enfermagem. A nova regra prevê o pagamento de R$ 4.750 para enfermeiros; R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. Um mês após ser publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de setembro, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a lei por 60 dias, até que sejam analisados dados dos estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde sobre o impacto diante da implementação do piso.”

Fonte: https://www.epsjv.fiocruz.br/noticias/reportagem/piso-salarial-da-enfermagem-os-entraves-na-garantia-de-direitos-para-a-categoria

“LEI Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.”

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.434-de-4-de-agosto-de-2022-420535072 .

















“Segundo o Conselho Federal de Enfermagem (Confen), já anunciaram adesão ao novo patamar salarial os municípios de Epitaciolândia (AC), Sales de Oliveira (SP) e Planalto (SP). Também em São Paulo, o sindicato que representa técnicos e auxiliares de enfermagem (SindSaúde-SP) fechou convenção coletiva que garante o reajuste.”

Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2022/08/5030590-piso-da-enfermagem-comeca-a-ser-implantado-em-estados-e-municipios.html

As cidades de Araxá - MG e Rio Verde – GO, também aprovaram o benefício aos profissionais. 

“O último dia útil deste mês setembro concretiza uma conquista para enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem que trabalham na Prefeitura de Araxá. É o primeiro pagamento que esses profissionais receberam relativo ao novo piso, conforme a Lei Municipal aprovada em 10 de agosto”

Fonte: https://tvaraxa.com.br/2022/09/30/prefeitura-de-araxa-paga-novo-piso-salarial-aos-profissionais-de-enfermagem/



“O município de Rio Verde, localizado na Região Sudoeste de Goiás, foi o primeiro a aplicar o piso salarial para os profissionais da enfermagem por meio de lei própria aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Paulo do Vale (DEM). Os servidores municipais receberam o reajuste no contracheque de setembro.”

Fonte:  https://www.sindsaude.com.br/rio-verde-aplica-piso-salarial-para-profissionais-da-enfermagem/#:~:text=O%20munic%C3%ADpio%20de%20Rio%20Verde,reajuste%20no%20contracheque%20de%20setembro.



Estes são os termos dessa indicação, pelo que, aguarda-se resposta e, na oportunidade, renovam-se os votos de elevada estima e consideração.



Câmara Municipal De Nova Ponte MG, 23 de Novembro de 2022.







ELIZAMAR DE FÁTIMA MENDES 

Vereadora/CMNP (2021/2024)











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