PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PONTE
Praça dos Três Poderes, 1001 - Centro
Nova Ponte-MG - CEP 38160-000
Telefone/Fax: (34) 3356-8000
novaponteCnovaponte.mg.gov.br
PREFEITURA DE
NOVA PONTE
PROJETO DE LEI Nº 039, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA FORMA
QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Nova Ponte, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento
da Câmara Municipal de Nova Ponte no exercício de 2022, até o valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil
Reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
Função..
Subfunção.
PLOGTANA ceqesenaniesaçrs
ProJeLO surreal
Categoria Econômica....:
Grupo de Natureza........:
Mod. de Aplicação...:
Elemento de Despesa....:
Fonte de Recursos...
01 - PODER LEGISLATIVO
10 - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVAPONTE
01 — LEGISLATIVA
031 - AÇÃO LEGISLATIVA
0001 - ADEQUAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E CAPAC.
ADMINISTRATIVA
1.0001 — OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA PONTE
4.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
4.4.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
4.4.90.00.00 — APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES
100 — Recursos Ordinários 100.000,00
Art, 2º Para atender as despesas resultantes desta Lei serão utilizados os recursos
orçamentários das seguintes dotações:
Órgão
Unidade
Função..
Subfunção.
Programa..
dife ef o PD
Categoria Econômica....:
Grupo de Natureza. :
Mod. de Aplicação.
Elemento de Despesa....:
Fonte de Recursos.........:
02 - PODER EXECUTIVO
08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0010 - GESTÃO DE POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MUNICIPAL
2.0133 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 — APLICAÇÕES DIRETAS
33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
100 — Recursos Ordinários 100.000,00
Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação
governamental na Lei no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PONTE
Praça dos Três Poderes, 1001 - Centro
Nova Ponte-MG - CEP 38.160-000
PREFEITURA DE
Telefone/Fax: (34) 3356-8000
NOVA PONTE
novaponteCnovaponte.me.gov.br
Art, 4º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica
ç p
autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que
se fizerem necessárias.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na
data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Ponte, 29 de novembro de 2022.
[Ísorí Belchior Ferreira
Sec/Mun. de Adm. e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PONTE
Praça dos Três Poderes, 1001 - Centro
Nova Ponte-MG - CEP 38160-000
Telefone/Fax: (34) 3356-8000
PREFEITURA DE
NOVA PONTE novaponteCnovaponte.me.gov.br
MENSAGEM ANEXA AO PROJETO DE LEI Nº 039, DE 29 DE NOVEMBRO DE
2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que autoriza a
abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR, na forma que especifica, e dá outras
providências, tendo em vista a necessidade de adequações nas ações governamentais do
exercício de 2022, para que o Poder Legislativo de Nova Ponte/MG possa concluir ações
legislativas de investimentos na sede da Câmara Municipal.
Nos termos de nossa legislação contábil e financeira, a abertura destes créditos estão
previstas no art. 40 e seguintes da Lei Federal n 4.320/64, e suas alterações. Vejamos:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1-1- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
T-(.);
Por certo que a abertura de créditos suplementares e especiais está prevista no artigo 43, da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para
acorrer a despesa, sendo que, no caso serão os provenientes da anulação de dotação
orçamentária consignada na vigente Lei Orçamentaria Anual. Senão vejamos:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende
da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e ilustres pares para
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do presente
Projeto de Lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação imediata.
Assim sendo, solicitamos a Vossas Excelências a aprovação do presente Projeto de Lei,
nos exatos termos em que se encontra redigido, e que seja adotado nos seus trâmites o
regime de urgência com dispensa dos interstícios regimentais.
Nova Ponte/MG, 29 de novembro de 2022.
rlos Rezende da Cruz
Prefeito Municipal