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materia nº 40/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar CMNP
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-12-02
Ementa“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER, DESAFETAÇÃO, DESMEMBRAMENTO E INCLUSÃO DE ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS AO POLO INDUSTRIAL, CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 213/2019, NA FORMA QUE ESPECIFICA”.
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2022-12-05T11:11:58.148706-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2022-12-05T10:48:07.284491-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PONTE
Praça dos Três Poderes, 1001 - Centro
Nova Ponte-MG - CEP 38160-000
PREFEITURA DE Telefone/Fax: (34) 3356-8000
NOVA PONTE novaponteEnovaponte.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 040, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER DESAFETAÇÃO,
DESMEMBRAMENTO E INCLUSÃO DE ÁREAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS AO POLO
INDUSTRIAL, CRIADO PELA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 213/2019, NA
FORMA QUE ESPECIFICA”.
O Povo do Município de Nova Ponte, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover
desafetação, desmembramento e inclusão de áreas públicas Municipais descritas abaixo,
conforme memorial descritivo (anexo 1) e plantas de localizações (anexo 11), no Polo
Industrial e no Programa de Incentivo à Implantação/Ampliação de empresas/indústrias,
criado pela Lei Complementar Municipal nº 213, de 11 de dezembro de 2019, que
regulamenta a política de desenvolvimento industrial, comercial e da prestação de serviços
no âmbito do Município de Nova Ponte, totalizando uma área de 14.381,39m?:
I Lotes: 03, 05, 06, 08 e 10 da Quadra 110, integrantes respectivamente das
matrículas 10.377,10.378,10.379,10.381 e 10.383 - Bairro Medalha
Milagrosa, área total de 1.364,60 mº?;
H- Lotes: 09, Il e 14 da Quadra 111, integrantes respectivamente das
matrículas 10.398, 10.399 e 10.401 - Bairro Medalha Milagrosa, área total de
964,60 m?;
IN- Área de 12.052,19m? - prolongamento do Bairro Medalha Milagrosa,
integrante da matrícula nº 13.487.
Art. 2º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal proceder às
diligências necessárias junto ao CRI., para as averbações necessárias.
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Ponte-MG, 29 de novembro de 2022.
gpa —
a Lindon Ca esende da Cruz iano Fernandes Cardoso
Prefeito Municipal. — sestái Mun. de Desenvolvimento
e Meio Ambiente
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PONTE
Praça dos Três Poderes, 1001 - Centro
Nova Ponte-MG - CEP 38160-000
PREFEITURA DE
Telefone/Fax: (34) 3356-8000
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ANEXO I - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 040, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2022
MEMORIAL DESCRITIVO DE ÁREAS URBANAS
Lotes 03, 05, 06, 08 e 10 da quadra 110
Uma área urbana localizada na quadra 110 do Loteamento Medalha Milagrosa, número
de lotes pré determinados de 03, 05, 06, 08 e 10, confrontando pela frente com Rua
Manoel Messias Barbosa, medindo 28 metros pela frente confrontando com a referida
rua; medindo 55,00 metros pelo lado esquerdo, confrontando com a Rua Otcalino
Costa; medindo 25,00 confrontando com o lote 07, medindo 20,00 metros confrontando
com o fundos do lote 08 e 10, medindo 25,00 confrontando com o lote 12, totalizando
uma extensão de 70,00 metros pelo lado direito; medindo 24,00 metros ao fundo
confrontando com a Rua José de Assis Cardoso; totalizando uma área de 1.364,60m2.
Lotes 09, 11 e 14 da quadra 111
Uma área urbana localizada na quadra 111 do Loteamento Medalha Milagrosa, número
de lotes pré determinados de 09, 11 e 14, confrontando pela frente com Rua José de
Assis Cardoso, medindo 24,00 metros pela frente confrontando com a referida rua;
medindo 10,00 metros de fundo confrontando com a Avenida Ariovaldo Caldeira de
Resende; medindo 56,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com a Rua Orcalino
Costa; medindo 25,00 metros confrontando com lote 13, medindo 10,00 metros
confrontando com o fundo do lote 14, medindo 25,00 metros confrontando com o lote
16, totalizando uma extensão de 60,00 metros pelo lado direito; totalizando uma área de
964,60m2
MATRÍCULA 13.487
Uma área urbana pertencente a matricula 13.487 denominada como Gleba II, localizada
no prolongamento da Avenida do Amor, medindo 205,00 metros de frente confrontando
com a referida Avenida; medindo 195,45 metros de fundo, confrontando com Matricula
15.556, de propriedade de Novaagro Negócios e Holding Ltda; medindo 54,56 metros
pelo lado direito confrontando com a Quadra 299 do loteamento Vista do lago; medindo
88,71 metro pelo lado esquerdo confrontando com área 1 proveniente do parcelamento
da referida Matrícula, totalizando uma área de 12.052,19 m2
)
/
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PONTE
Praça dos Três Poderes, 1001 - Centro
Nova Ponte-MG - CEP 38160-000
PREFEITURA DE
Telefone/Fax: (34) 3356-8000
NOVA PONTE novaponteEnovaponte.mg.gov.br
ANEXO IH —- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 040, DE 29
DE NOVEMBRO DE 2022
PLANTAS DE LOCALIZAÇÕES
SIRGAS 2000
FUSO 29K
MERIDIANO 45ºW
ÁREA DISPONÍVEL
TECEO
CEL]
CUCEL]
CUCCU]
LOCAÇÃO
Ailton Antonio dos Santos
Eng. Civil-CREA 175.299/D
ESCALA 1/2500
29/11/2022
“1.364,60m?
ços
ÃO INDUSTRIAL, SOCIAL E SERVI
projeto de lei 40 de 29 de novembro de 2022
Título: PROJETO DE EXPANS
Proprietário: .
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PONTE
LOCAL: LOTES 083, 05, 06, 08 e 10 DA QUADRA 110, MEDALHA MILAGROSA
SIRGAS 2000
FUSO 23K
MERIDIANO 45º
ÁREA DISPONÍVEL
Ailton Antonio dos Santos
LOCAÇÃO
ESCALA 1/2500
Eng. Civil-CREA 175.299/D
|
29/11/2022
964,60m?
DATA:
?
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Z
(6)
a
projeto de lei 40 de 29 de novembro de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PONTE
LOCAL: LOTES 09, 11 e 14 DA QUADRA 111, MEDALHA MILAGROSA
Tio: PROJETO DE EXPANS
Proprietário:
q
SIRGAS 2000
FUSO 23K
MERIDIANO 45'W
o
LOCAÇÃO
dos Santos
io
Ailton Anton
Eng. Civil-CREA 175.299/D
ESCALA 1/2500
29/11/2022
SOCIAL E SERVIÇOS — | DATA
ÃO INDUSTRIAL,
i 40 de 29 de novembro de 2022
to de lei
PROJETO DE EXPANS
proje
Título:
ÁREA:
Proprietário:
12.052,19m?
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PONTE
FOLHA:
MATRÍCULA 13.487 - ( PROLONGAMENTO DO BAIRRO MEDALHA MILAGROSA)
LOCAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PONTE
Praça dos Três Poderes, 1001 - Centro
Nova Ponte-MG - CEP 38160-000
PREFEITURA DE Telefone/Fax: (34) 3356-8000
NOVA PONTE novaponteCnovaponte.mg.gov.br
MENSAGEM ANEXA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 040, DE 29
DE NOVEMBRO DE 2022.
Senhor Presidente,
Apraz-me submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a desafetar, desmembrar e incluir áreas públicas municipais ao polo
Industrial, criado pela Lei Complementar Municipal nº 213/2019, na forma que
especifica,” medida que se revela adequada e necessária, pelos motivos a seguir expostos.
É dever do Poder Público a formulação e desenvolvimento de políticas no
espaço urbano, na medida de suas competências e de acordo com os princípios de
sustentabilidade econômica, social, ambiental e ordenação territorial, buscando a ocupação
do solo de maneira eficiente, combinando seu uso de forma funcional.
Nesse sentido, o presente projeto de Lei visa melhor ordenar o pleno
desenvolvimento da função social, concretizando o princípio constitucional da eficiência
na ocupação e uso do solo, tendo em vista as características do loteamento Bairro Medalha
Milagrosa, atentando-se à necessidade de desenvolvimento sustentável, geração de
empregado e renda; suscitando benefícios à população, com o fomento ao desenvolvimento
econômico e financeiro do Município.
Assim, pretende-se a melhor ordenação das áreas existentes no bairro,
possibilitando o desmembramento de área e a sua desafetação para inclusão no Programa
de Incentivo à Implantação/Ampliação de empresas/indústrias, criado pela Lei
Complementar Municipal nº 213, de 11 de dezembro de 2019, que regulamenta a política
de desenvolvimento industrial, comercial e da prestação de serviços no âmbito do
Município de Nova Ponte.
Por outro lado, a proposta enviada possibilitará a ampliação das áreas públicas
disponíveis ao atendimento do referido programa, incentivando os interessados que
pretenderem instalar-se no Município ou com pretensão comprovada de ampliações,
dando prioridade na geração de emprego e renda ao cidadão novapontenses.
Portanto, considerando o evidente interesse público do presente projeto,
contamos com a compreensão e o apoio valioso desta Casa e os nobres Edis que a compõe
para a sua aprovação; e aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos votos de
elevada estima e distinta consideração.
Nova Ponte/MG, 29 de novembro de 202

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