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materia nº 43/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar CMNP
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 14, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA PONTE/MG) PARA INCLUIR O ARTIGO 125-A.
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2022-12-08T10:40:29.191607-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2022-12-08T10:37:15.740118-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PONTE
Praça dos Três Poderes, 1001 - Centro
Nova Ponte-MG - CEP 38160-000
ERERRITORA DE Telefone/Fax: (34) 3356-8000
NOVA PONTE novaponteCnovaponte.me.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 043, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 14, DE 28 DE DEZEMBRO
DE 2000 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO
MUNICÍPIO DE NOVA PONTE/MG) PARA
INCLUIR O ARTIGO 125-A.
A Câmara de Municipal de Nova Ponte, Estado de Minas Gerais, APROVA e
o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art, 1º Fica incluído na Lei Complementar Municipal nº 14, de 28 de
dezembro de 2000 (Código Tributário do Município de Nova Ponte/MG) o artigo 125-A,
com a seguinte redação:
Art. 125-A4. Será concedida isenção do IPTU de 50%
(cinguenta por cento) ao imóvel de interesse histórico,
artístico ou cultural, reconhecido pelo Poder Municipal.
Art, 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Nova Ponte/MG, 07 de dezembro de 2022.
ó1í Belchior Ferreira
inicipal de Administração e Finanças
Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PONTE
Praça dos Três Poderes, 1001 - Centro
Nova Ponte-MG - CEP 38.160-000
PREFEITURA DE
Telefone/Fax: (34) 3356-8000
NOVA PONTE novaponteCnovaponte.me.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 043, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 14, DE 28 DE DEZEMBRO
DE 2000 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO
MUNICÍPIO DE NOVA PONTE/MG) PARA
INCLUIR O ARTIGO 125-A.
A Câmara de Municipal de Nova Ponte, Estado de Minas Gerais, APROVA e
o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na Lei Complementar Municipal nº 14, de 28 de
dezembro de 2000 (Código Tributário do Município de Nova Ponte/MG) o artigo 125-A,
com a seguinte redação:
Art. 125-A4. Será concedida isenção do IPTU de 50%
(cinquenta por cento) ao imóvel de interesse histórico,
artístico ou cultural, reconhecido pelo Poder Municipal.
Art, 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
g p
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Nova Ponte/MG, 07 de dezembro de 2022.
on Carlos Resende da Cru
Prefeito Municipal
/À Belchior Ferreira
Secretário
unicipal de Administração e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PONTE
Praça dos Três Poderes, 1001 - Centro
Nova Ponte-MG - CEP 38.160-000
RRPESITURADE Telefone/Fax: (34) 3356-8000
NOVA PONTE novaponteCnovaponte.me.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 043, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 14, DE 28 DE DEZEMBRO
DE 2000 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO
MUNICÍPIO DE NOVA PONTE/MG) PARA
INCLUIR O ARTIGO 125-A.
A Câmara de Municipal de Nova Ponte, Estado de Minas Gerais, APROVA e
o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na Lei Complementar Municipal nº 14, de 28 de
dezembro de 2000 (Código Tributário do Município de Nova Ponte/MG) o artigo 125-A,
com a seguinte redação:
Art. 125-A. Será concedida isenção do IPTU de 50%
(cinquenta por cento) ao imóvel de interesse histórico,
artístico ou cultural, reconhecido pelo Poder Municipal.
Art, 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Nova Ponte/MG, 07 de dezembro de 2022.
arlos Resende da Cruz
refeito Munici
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PONTE
Praça dos Três Poderes, 1001 - Centro
Nova Ponte-MG - CEP 38160-000
PRRRETARS nr Telefone/Fax: (34) 3356-8000
NOVA PO NTE novaponteCnovaponte.mg.gov.br
MENSAGEM ANEXA AO PROJETO DE LEI Nº 043, DE 07 DE DEZEMBRO DE
2022
Exmo. Sr. Presidente, Ilmos. Srs. Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, venho por intermédio do presente
encaminhar o incluso Projeto de Lei que altera a Lei Complementar Municipal nº 14, de 28
de dezembro de 2000 (Código Tributário do Município de Nova Ponte/MG), para incluir o
artigo 125-A, concedendo-se isenção do IPTU de 50% (cinquenta por cento) ao imóvel de
interesse histórico, artístico ou cultural, reconhecido pelo Poder Municipal.
Na legislação brasileira, o Decreto nº 25/1937, define patrimônio histórico e
artístico nacional como um conjunto de bens móveis e imóveis existentes no País e cuja
conservação é de interesse público; quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história
do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou
artístico que tenham sido dotados pela natureza ou criados pela indústria humana.
Por este motivo, mostra-se viável a concessão de isenção em 50% (cinquenta por
cento) ao imóvel de interesse histórico, artístico ou cultural, reconhecido pelo Poder
Municipal de Nova Ponte/MG, como forma de incentivo à cultura e proteção do
patrimônio histórico, artístico e cultural do Município.
Salienta-se que não há impacto atualmente na mencionada alteração, porque
todos os imóveis tombados pertencem ao Município de Nova Ponte/MG.
Pelo exposto, considerando o evidente interesse público do presente Projeto de
Lei que ora submetemos à apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis,
contamos com a costumeira colaboração destes n. Edis para sua aprovação em caráter de
urgência especial.
Nova Ponte/MG, 07 de dezembro de 2022.
É pr
Eng. indoy Carlos Resende da Cruz
. . EA
refeito Municipa

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