A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PONTE
| CÂMARA MUNICIPAL ESTADO DE MINAS GERAIS
Construindo uma nova história
PROJETO DE LEIN. 044/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
SERVIÇOS DE SEGURANÇA
ESPECIALIZADA EM EVENTOS
REALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE NOVA PONTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: VEREADORES SÉRGIO BERNARDES LEMOS E VINICIUS RESENDE
ESPINDULA
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PONTE, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, aprovou e eu, LINDON CARLOS RESENDE DA CRUZ,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As pessoas jurídicas ou físicas que promovam eventos no âmbito do
município de Nova Ponte, Estado de Minas Gerais, que dependerem de expedição de
alvará administrativo para sua realização, em local aberto ou fechado com aglomeração
acima de 50 (cinquenta) pessoas, ficam obrigadas a contratar empresas legalmente
constituídas e especializadas em serviço de segurança privada, com a finalidade de
garantir a incolumidade física dos frequentadores e a integridade do patrimônio nos
espaços utilizados.
Praça dos Três Poderes, 46 - Centro - CEP 38160-000 - Nova Ponte/MG
(34) 3356-1666 - (34) 3356-1497
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$ 1º As empresas de que trata o artigo supra, deverão estar devidamente
habilitadas e licenciadas pelo Ministério da Justiça, Departamento de Polícia Federal —
DPF, órgão que regulamenta a atividade de segurança particular no país, e os profissionais
vigilantes que nelas atuam possuírem curso de formação, extensão e reciclagem de
vigilantes, oferecido pela própria Polícia Federal, nos termos da Lei Federal no 7.102, de
20 de junho de 1983, combinado com a Portaria no 3.233/2012-DG/DPF, de 10 de
dezembro de 2012.
8 2º Os eventos de que trata o caput do artigo supra, consideram-se das mais
diversas tipologias, como feiras, exposições, shows, festas, bailes, casas noturnas,
atividades circenses, parque de diversões, etc.
Art. 2º As empresas contratadas à cobertura dos eventos deverão dispor
quantidade ideal de vigilantes capaz de garantir a eficácia na segurança do evento,
observado o estabelecimento de, no mínimo, 04 (quatro) vigilantes para cada 50
(cinquenta) pessoas, ou conforme disposto no alvará.
Art. 3º O responsável pela promoção do evento deve comprovar, junto ao órgão
competente da Prefeitura Municipal de Nova Ponte/MG, no ato de solicitação do alvará
previsto no artigo 1º, a situação de regularidade da empresa prestadora do serviço de
segurança previamente contratada.
8 1º A comprovação de regularidade prevista no caput deste artigo se dá mediante
apresentação do ato de autorização expedido pelo DPF,
8 2º Além da comprovação acima, o responsável ainda apresentará uma cópia do
contrato previamente firmado com a empresa de segurança,
$ 3º A Prefeitura negará a concessão do alvará no caso de descumprimento do
disposto deste artigo.
Art, 4º O descumprimento desta Lei será de responsabilidade do promotor do
evento, arcando com os ônus e responsabilidades criminais com acidente dentro do local.
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Art, 5º Compete ao Departamento de Fiscalização da Prefeitura Municipal, zelar
e dar fiel cumprimento as normas estabelecidas na presente Lei, inclusive solicitar reforço
policial se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Ponte/MG, 12 de dezembro de 2022.
SÉR ARDES LEMOS
Vercador Autor
VINICIUS REA ND ESPINDULA
Vereador Autor
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JUSTIFICATIVA
Servimo-nos do presente, para submeter à apreciação e aprovação do Plenário, o
anexo PROJETO DE LEI Nº 044/2022, de nossa autoria, que DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA ESPECIALIZADA EM
EVENTOS REALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA. PONTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, com o seguinte pronunciamento:
Nossa proposta determina que os eventos, em local aberto ou fechado, que
dependerem de expedição de alvará administrativo para sua realização, deverão contar
com serviço especializado de empresas de segurança privada.
A atuação das empresas de segurança privada no Brasil é controlada pela Polícia
Federal, Elas precisam de alvará específico para funcionar, renovado anualmente. Os
vigilantes são formados em cursos autorizados pela PF e passam por uma reciclagem a
cada dois anos. Entre as exigências está a ausência de antecedentes criminais.
Em face do considerável número de eventos em nossa cidade com condições
mínimas de segurança, objetiva o presente projeto definir normas com vistas a garantir
uma maior segurança efetiva dos eventos realizados no Município, tanto para proteção da
vida humana quanto do patrimônio de cada participante, dos promotores dos mesmos e
até do Município.
À Polícia Militar, compete-lhe privativamente a segurança geral da população.
Outro aspecto a ser considerado é o risco da prestação do serviço de segurança
por empresas clandestinas e/ou pessoas sem capacitação para isso, com situação irregular
perante o Departamento de Polícia Federal, órgão a quem devem se submeter.
Ressalte-se a importância de aprovação do presente projeto, com vista a estimular
a organização dos profissionais de vigilância, valorizar a categoria e gerar empregos
regularizados e, especialmente, coibir ações violentas nos eventos, como o que aconteceu
na última cavalgada.
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Maiores considerações poderão ser desenvolvidas em Plenário na deliberação da
matéria.
Portanto, diante do exposto, solicito dos nobres a apreciação e aprovação do
referido Projeto de Lei, podendo assim beneficiar os frequentadores destes eventos em
nosso município.
Nova Ponte/MG, 12 de dezembro de 2022.
SE
SÉRG, ÁRDES LEMOS
Vereador Autor
VINICIUS RE ESPINDULA
Vereador Autor
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