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Emenda Modificativa 001/2022 ao Projeto de Lei do Executivo Nº 042/2022
DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL
DE TURISMO (COMTUR) E O FUNDO
MUNICIPAL DE TURISMO DE NOVA PONTE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O VEREADOR SÉRGIO BERNARDES LEMOS, com assento nesta Casa
Legislativa, vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Modificativa:
Art. 1º. O ARTIGO 19 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 19 - Respondem solidariamente pela gestão do FUMTUR, o Prefeito
Municipal e o Presidente do COMTUR.”
JUSTIFICATIVA
O VEREADOR SÉRGIO BERNARDES LEMOS, com assento nesta Casa Legislativa,
apresenta a presente Emenda Modificativa, uma vez que a responsabilidade solidária pela
gestão do fundo, deve recair sobre o Prefeito, quem indica, e o Presidente do COMTUR,
quem de fato gere o Fundo.
Câmara Municipal de Nova Ponte, 13 de dezembro de 2022.
SÉRGIO BERNARDES LEMOS
Vereador
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