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materia nº 2/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-06-01
EmentaModifica redação do artigo 16 e acrescenta artigo 17, com o seguinte texto: Art. 16 Fica instituído o “Janeiro Branco” como mês do enfrentamento à intolerância religiosa no Município. Parágrafo único. Poderão ser promovidos eventos, atividades, realizações e campanhas que tratam sobre o tema. Art. 17 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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EMENDA 02 AO PROJETO DE LEI 055/2024



Modifica redação do artigo 16 e acrescenta artigo 17, com o seguinte texto:



Art. 16 Fica instituído o “Janeiro Branco” como mês do enfrentamento à intolerância religiosa no Município. 



Parágrafo único. Poderão ser promovidos eventos, atividades, realizações e campanhas que tratam sobre o tema. 



Art. 17 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





JUSTIFICATIVA:



A presente Emenda modifica redação do artigo 16 e acrescenta artigo 17.





Nova Serrana, 02 de julho de 2024.













Willian Carlos Ferreira Barcelos

Vereador 





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