| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-06-01 |
| Ementa | Modifica redação do artigo 16 e acrescenta artigo 17, com o seguinte texto: Art. 16 Fica instituído o “Janeiro Branco” como mês do enfrentamento à intolerância religiosa no Município. Parágrafo único. Poderão ser promovidos eventos, atividades, realizações e campanhas que tratam sobre o tema. Art. 17 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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EMENDA 02 AO PROJETO DE LEI 055/2024 Modifica redação do artigo 16 e acrescenta artigo 17, com o seguinte texto: Art. 16 Fica instituído o “Janeiro Branco” como mês do enfrentamento à intolerância religiosa no Município. Parágrafo único. Poderão ser promovidos eventos, atividades, realizações e campanhas que tratam sobre o tema. Art. 17 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA: A presente Emenda modifica redação do artigo 16 e acrescenta artigo 17. Nova Serrana, 02 de julho de 2024. Willian Carlos Ferreira Barcelos Vereador