| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | A POSSIBILIDADE DO SETOR DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, VEREM A POSSIBILIDADE DE USAREM O TANQUE DE EXPANÇÃO DE LEITE QUE ESTÁ ENCOSTADO NA GARAGEM DO SETOR DE EDUCAÇÃO, QUE PODE ACABAR DETERIORANDO, PARA FAZER UM LOCAL NA CIDADE PARA RECEBER DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE, UMA VEZ QUE ESSES NÃO PODEM ENTREGAR MAIS EM LATÕES NA PORTA DOS LATICÍNIOS, DE ACORDO COM OS REGULAMENTOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. |
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Câmara Municipal De Olímpio Noronha Estado De Minas Gerais Rua 1º De Março, 269 - Centro - Cep. 37.488-000 Tel(035) 3274-1175 - e-mail: secretaria olimpionoronha.mg.leg.br Olímpio Noronha, 10 de fevereiro de 2025. Indicação nº. 007/2025. Senhor Presidente, O Vereador JONAS TADEU ROCHA, infra-assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno combinado com a Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, vem com fundamento no art. 108 do Regimento Interno, solicitar à Vossa Excelência a leitura e encaminhamento ao Sr. Prefeito Municipal da presente Indicação sugerindo o seguinte: A POSSIBILIDADE DO SETOR DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, VEREM A POSSIBILIDADE DE USAREM O TANQUE DE EXPANÇÃO DE LEITE QUE ESTÁ ENCOSTADO NA GARAGEM DO SETOR DE EDUCAÇÃO, QUE PODE ACABAR DETERIORANDO, PARA FAZER UM LOCAL NA CIDADE PARA RECEBER DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE, UMA VEZ QUE ESSES NÃO PODEM ENTREGAR MAIS EM LATÕES NA PORTA DOS LATICÍNIOS, DE ACORDO COM OS REGULAMENTOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº. 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº. 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº. 21000.013698/2018-31, resolve: Art. 1º Ficam aprovados os Regulamentos Técnicos que fixam a identidade e as características de qualidade que devem apresentar o leite cru refrigerado, o leite pasteurizado e o leite pasteurizado tipo A, na forma desta Instrução Normativa e do Anexo Unico. Sendo assim, os nossos produtores começando a entregar o leite para uma empresa em nossa própria cidade, poderão ter muitos benefícios, tais como: Auxílio técnico; Auxílio veterinário; Cooperativa para oferecer farelos, rações, milhos, grãos, remédios e etc. Câmara Municipal De Olímpio Noronha Estado De Minas Gerais Rua 1º De Março, 269 - Centro - Cep. 37.488-000 Tel(035) 3274-1175 - e-mail: secretariaColimpionoronha. mg.leg.br Para a nossa cidade, quais os benefícios podem ser oferecidos: Empregos diretos e indiretos; Dinheiro a serem gastos em nosso comércio; Produtores, famílias, comerciantes, poder público estarão em sintonia. Vemos que essa indicação está sendo feita para que haja um ponta pé inicial para fazermos uma junção entre, Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha, EMATER de Olímpio Noronha, Laticínios de Olímpio Noronha, para que possamos juntos fazermos acontecer o que a nossa população mais necessita, que é a parte empregatícia, e podemos até propor para que seja formada e formalizada uma "Associação de Pequenos Produtores de Leite” num futuro próximo e isso pode estar incluído na Agricultura Familiar. Na certeza de sermos atendidos, aguardamos DEFERIMENTO. y?) 1a No ek A oCha = Jonas Tadeu Rocha V / Vereador “