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materia nº 7/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaA POSSIBILIDADE DO SETOR DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, VEREM A POSSIBILIDADE DE USAREM O TANQUE DE EXPANÇÃO DE LEITE QUE ESTÁ ENCOSTADO NA GARAGEM DO SETOR DE EDUCAÇÃO, QUE PODE ACABAR DETERIORANDO, PARA FAZER UM LOCAL NA CIDADE PARA RECEBER DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE, UMA VEZ QUE ESSES NÃO PODEM ENTREGAR MAIS EM LATÕES NA PORTA DOS LATICÍNIOS, DE ACORDO COM OS REGULAMENTOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.
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Câmara Municipal De Olímpio Noronha
Estado De Minas Gerais
Rua 1º De Março, 269 - Centro - Cep. 37.488-000
Tel(035) 3274-1175 - e-mail: secretaria olimpionoronha.mg.leg.br
Olímpio Noronha, 10 de fevereiro de 2025.
Indicação nº. 007/2025.
Senhor Presidente,
O Vereador JONAS TADEU ROCHA, infra-assinado, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno combinado com a Lei
Orgânica Municipal e demais disposições legais, vem com fundamento no art. 108
do Regimento Interno, solicitar à Vossa Excelência a leitura e encaminhamento ao
Sr. Prefeito Municipal da presente Indicação sugerindo o seguinte:
A POSSIBILIDADE DO SETOR DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL,
JUNTAMENTE COM O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, VEREM A
POSSIBILIDADE DE USAREM O TANQUE DE EXPANÇÃO DE LEITE QUE
ESTÁ ENCOSTADO NA GARAGEM DO SETOR DE EDUCAÇÃO, QUE PODE
ACABAR DETERIORANDO, PARA FAZER UM LOCAL NA CIDADE PARA
RECEBER DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE, UMA VEZ QUE ESSES
NÃO PODEM ENTREGAR MAIS EM LATÕES NA PORTA DOS LATICÍNIOS, DE
ACORDO COM OS REGULAMENTOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em
vista o disposto na Lei nº. 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº. 7.889, de 23 de
novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do
Processo nº. 21000.013698/2018-31, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os Regulamentos Técnicos que fixam a identidade e as
características de qualidade que devem apresentar o leite cru refrigerado, o leite
pasteurizado e o leite pasteurizado tipo A, na forma desta Instrução Normativa e do Anexo
Unico.
Sendo assim, os nossos produtores começando a entregar o leite para uma empresa em
nossa própria cidade, poderão ter muitos benefícios, tais como:
Auxílio técnico;
Auxílio veterinário;
Cooperativa para oferecer farelos, rações, milhos, grãos, remédios e etc.
Câmara Municipal De Olímpio Noronha
Estado De Minas Gerais
Rua 1º De Março, 269 - Centro - Cep. 37.488-000
Tel(035) 3274-1175 - e-mail: secretariaColimpionoronha. mg.leg.br
Para a nossa cidade, quais os benefícios podem ser oferecidos:
Empregos diretos e indiretos;
Dinheiro a serem gastos em nosso comércio;
Produtores, famílias, comerciantes, poder público estarão em sintonia.
Vemos que essa indicação está sendo feita para que haja um ponta pé inicial para
fazermos uma junção entre, Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Prefeitura Municipal
de Olímpio Noronha, EMATER de Olímpio Noronha, Laticínios de Olímpio Noronha, para
que possamos juntos fazermos acontecer o que a nossa população mais necessita, que é
a parte empregatícia, e podemos até propor para que seja formada e formalizada uma
"Associação de Pequenos Produtores de Leite” num futuro próximo e isso pode estar
incluído na Agricultura Familiar.
Na certeza de sermos atendidos, aguardamos DEFERIMENTO.
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Jonas Tadeu Rocha
V /
Vereador “

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