| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | "A POSSIBILIDADE DO PODER EXECUTIVO CUMPRIR O DETERMINADO NO ART. 6° DO DECRETO MUNICIPAL N°. 063/2022, CONCEDENDO AS ATUALIZAÇÕES NOS VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGENS, NO MESMO INDICE DA REVISÕES DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, RETROAGINDO SEUS EFEITOS ÀS ÉPOCAS DAS ATUALIZAÇÕES E SE POSSÍVEL EFEUTAR O PAGAMENTO DOS ATRASADOS." |
| native_id | 243 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Câmara Municipal De Olímpio Noronha Estado De Minas Gerais Rua 1º De Março, 269 - Centro - Cep. 37.488-000 Tel(035) 3274-1175 - e-mail: secretariaColimpionoronha.mg.leg.br Olímpio Noronha, 23 de junho de 2025. Indicação nº. 057/2025. Senhor Presidente, A Vereadora SELMA APARECIDA TEODORO infra-assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno combinado com a Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, vem com fundamento no art. 108 do Regimento Interno, solicitar à Vossa Excelência a leitura e encaminhamento ao Sr. Prefeito Municipal da presente Indicação sugerindo o seguinte: “A POSSIBILIDADE DO PODER EXECUTIVO CUMPRIR O DETERMINADO NO ART. 6º DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 063/2022, CONCEDENDO AS ATUALIZAÇÕES NOS VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGENS, NO MESMO INDICE DA REVISÕES DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, RETROAGINDO SEUS EFEITOS ÀS ÉPOCAS DAS ATUALIZAÇÕES E SE POSSÍVEL EFEUTAR O PAGAMENTO DOS ATRASADOS.” Constata-se que, desde a publicação do referido Decreto, não foram realizadas revisões nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, o que acarretou um expressivo descompasso entre os valores atualmente praticados e os custos reais de deslocamento, estadia e alimentação, comprometendo, inclusive, a dignidade e o equilíbrio financeiro dos servidores afetados. Diante disso, sugere-se que a revisão seja efetuada com base nos mesmos índices e na mesma data utilizados para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, observando-se os princípios da razoabilidade, legalidade e isonomia. Ressalta-se que a ausência de atualização dos valores contraria os ditames constitucionais da valorização do servidor público e pode configurar omissão administrativa, com impactos na eficiência e na qualidade dos serviços prestados à população. Por tais fundamentos, indica-se a adoção das providências cabíveis para a imediata atualização das referidas diárias, nos termos legais e regulamentares vigentes. Na certeza de sermos atendidos, aguardamos DEFERIMENTO. Sueddoo VER. SELMA APAECIDA TEODORO