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materia nº 57/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-06-23
Ementa"A POSSIBILIDADE DO PODER EXECUTIVO CUMPRIR O DETERMINADO NO ART. 6° DO DECRETO MUNICIPAL N°. 063/2022, CONCEDENDO AS ATUALIZAÇÕES NOS VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGENS, NO MESMO INDICE DA REVISÕES DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, RETROAGINDO SEUS EFEITOS ÀS ÉPOCAS DAS ATUALIZAÇÕES E SE POSSÍVEL EFEUTAR O PAGAMENTO DOS ATRASADOS."
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Câmara Municipal De Olímpio Noronha
Estado De Minas Gerais
Rua 1º De Março, 269 - Centro - Cep. 37.488-000
Tel(035) 3274-1175 - e-mail: secretariaColimpionoronha.mg.leg.br
Olímpio Noronha, 23 de junho de 2025.
Indicação nº. 057/2025.
Senhor Presidente,
A Vereadora SELMA APARECIDA TEODORO infra-assinado, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Regimento Interno combinado com a Lei Orgânica Municipal
e demais disposições legais, vem com fundamento no art. 108 do Regimento Interno,
solicitar à Vossa Excelência a leitura e encaminhamento ao Sr. Prefeito Municipal da
presente Indicação sugerindo o seguinte:
“A POSSIBILIDADE DO PODER EXECUTIVO CUMPRIR O DETERMINADO NO ART.
6º DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 063/2022, CONCEDENDO AS ATUALIZAÇÕES
NOS VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGENS, NO MESMO INDICE DA REVISÕES
DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, RETROAGINDO SEUS
EFEITOS ÀS ÉPOCAS DAS ATUALIZAÇÕES E SE POSSÍVEL EFEUTAR O
PAGAMENTO DOS ATRASADOS.”
Constata-se que, desde a publicação do referido Decreto, não foram realizadas revisões
nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, o que acarretou um expressivo descompasso entre
os valores atualmente praticados e os custos reais de deslocamento, estadia e
alimentação, comprometendo, inclusive, a dignidade e o equilíbrio financeiro dos
servidores afetados.
Diante disso, sugere-se que a revisão seja efetuada com base nos mesmos
índices e na mesma data utilizados para a revisão geral da remuneração dos
servidores públicos municipais, observando-se os princípios da razoabilidade,
legalidade e isonomia.
Ressalta-se que a ausência de atualização dos valores contraria os ditames
constitucionais da valorização do servidor público e pode configurar omissão
administrativa, com impactos na eficiência e na qualidade dos serviços prestados à
população.
Por tais fundamentos, indica-se a adoção das providências cabíveis para a
imediata atualização das referidas diárias, nos termos legais e regulamentares
vigentes.
Na certeza de sermos atendidos, aguardamos DEFERIMENTO.
Sueddoo
VER. SELMA APAECIDA TEODORO

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