br-locleg corpus explorer

← Olímpio Noronha (MG)

materia nº 60/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaMEDIDAS ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS NO TOCANTE AO CRESCENTE NÚMERO DE ANIMAIS ERRANTES (PRINCIPALMENTE CÃES E GATOS) QUE CIRCULAM PELAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO.
native_id246

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Câmara Municipal De Olímpio Noronha
Estado De Minas Gerais
Rua 1º De Março, 269 - Centro - Cep. 37.488-000
Tel(035) 3274-1175 - e-mail: secretariaOolimpionoronha.mg.leg.br
Olímpio Noronha, 11 de agosto de 2025.
Indicação nº. 060/2025.
Senhor Presidente,
O Vereador JONAS TADEU ROCHA infra-assinado, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno combinado com a Lei
Orgânica Municipal e demais disposições legais, vem com fundamento no art.
108 do Regimento Interno, solicitar à Vossa Excelência a leitura e
encaminhamento ao Sr. Prefeito Municipal da presente Indicação sugerindo o
seguinte:
“MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS NO TOCANTE AO CRESCENTE
NUMERO DE ANIMAIS ERRANTES (PRINCIPALMENTE CÃES E GATOS)
QUE CIRCULAM PELAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO.”
Nos últimos meses, tem-se observado um aumento significativo da população
de animais de rua, o que vem gerando sérias preocupações quanto à saúde
pública, à segurança dos munícipes e à responsabilidade civil do Poder Público.
Tais animais, além de serem potenciais vetores de zoonoses, têm protagonizado
episódios de agressão a pedestres e motociclistas, colocando em risco a
integridade física da população e podendo, a qualquer momento, ocasionar
acidentes de trânsito com consequências graves.
A omissão do Poder Público diante dessa realidade pode configurar negligência
administrativa, ensejando responsabilidade objetiva do Município por eventuais
danos causados à população, nos termos do artigo 37, 86º, da Constituição
Federal.
Diante disso, indica-se:
. A realização de levantamento técnico sobre a população de animais
errantes no município;
. A implementação de políticas públicas voltadas à proteção e controle
populacional desses animais, como campanhas de castração, vacinação e
adoção responsável;
. A celebração de convênios com entidades de proteção animal e clínicas
veterinárias para atendimento emergencial;
. A criação de um centro de acolhimento temporário para animais em
situação de risco.
Câmara Municipal De Olímpio Noronha
A | Estado De Minas Gerais
fio Rua 1º De Março, 269 - Centro - Cep. 37.488-000
td
q Tel(035) 3274-1175 - e-mail: secretariaColimpionoronha.mg.leg.br
A presente indicação visa resguardar o interesse público, proteger a saúde e
segurança da população e garantir o cumprimento dos deveres constitucionais
e legais do Município.
Na certeza de sermos atendidos, aguardamos DEFERIMENTO.
—
VER. JONAS TADEU ROCHA

open original →