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materia nº 1/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaCom a recente promulgação da Lei Complementar nº. 226/2026, o cenário jurídico sofreu alteração substancial. Esta nova norma veio sanar a lacuna temporal anterior, permitindo o descongelamento da contagem desse período. A nova legislação reconhece que o tempo de serviço prestado durante o auge da pandemia deve ser computado retroativamente para todos os fins de direito, incluindo: Adicionais por Tempo de Serviço (Quinquênios e Biênios); Férias-Prêmio (ou Licença-Prêmio); Progressões e Promoções na carreira.
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Câmara Municipal De Olímpio Noronha
Estado De Minas Gerais
Rua 1º De Março, 269 - Centro - CEP 37.488-000
del (035) 3274-1175 - e-mail: camaramunicipalonE outlook, com
INDICAÇÃO Nº 001/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Na qualidade de Vereador desta distinta Casa Legislativa, venho, com fulcro nos
dispositivos regimentais vigentes, submeter à apreciação do Plenário a presente
INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder
Executivo Municipal, para que se digne a adotar as providências administrativas
e legislativas necessárias visando à adequação do Município de Olímpio Noronha
aos ditames da Lei Complementar nº. 226/2026.
A presente proposta fundamenta-se nos seguintes termos de direito:
I. Do Contexto Fático e Jurídico
Durante a crise sanitária da COVID-19, a Lei Complementar Federal nº.
173/2020 estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao
Coronavírus, determinando, em seu art. 8º, inciso IX, a suspensão da contagem
de tempo de serviço para fins de adicionais de tempo de serviço (quinquênios,
biênios, triênios), bem como para licença-prêmio e outros benefícios análogos,
no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Tal medida, embora de caráter emergencial e temporário, impôs severo ônus aos
servidores públicos, que permaneceram na linha de frente do combate à
pandemia sem a devida contrapartida na contagem de seus direitos temporais.
II. Do Advento da Lei Complementar nº. 226/2026
Com a recente promulgação da Lei Complementar nº. 226/2026, o cenário
jurídico sofreu alteração substancial. Esta nova norma veio sanar a lacuna
temporal anterior, permitindo o descongelamento da contagem desse período.
A nova legislação reconhece que o tempo de serviço prestado durante o auge da
pandemia deve ser computado retroativamente para todos os fins de direito,
incluindo:
« Adicionais por Tempo de Serviço (Quinquênios e Biênios);
e Férias-Prêmio (ou Licença-Prêmio);
e Progressões e Promoções na carreira.
III. Da Necessidade de Adequação Local
Embora a norma federal possua caráter nacional, a autonomia administrativa do
Município (Art. 18 e 30 da Constituição Federal) demanda que o Executivo
Câmara Municipal De Olímpio Noronha
Estado De Minas Gerais
Rua 1º De Março, 269 - Centro - CEP 37.488-000
Tel (035) 3274-1175 - e-mail: camaramunicipalonCoutlook,.com
Municipal expeça ato normativo ou projeto de lei complementar local para
harmonizar o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Olímpio Noronha à
nova realidade federal.
A medida é uma questão de justiça administrativa e valorização do
funcionalismo, evitando-se, inclusive, uma avalanche de ações judiciais de
cobrança que poderiam onerar o erário com custas e honorários advocatícios,
uma vez que o direito ao descongelamento agora goza de amparo legal expresso.
IV. Conclusão e Requerimento
Ante o exposto, requeiro que, após os trâmites regimentais, esta Indicação seja
enviada ao Prefeito Municipal para que determine à Procuradoria Jurídica e ao
Setor de Recursos Humanos a elaboração do impacto financeiro e o subsequente
envio de Projeto de Lei a esta Casa, garantindo a restituição do tempo de serviço
suspenso aos servidores de Olímpio Noronha.
Sala das Sessões, 08 de fevereiro de 2026.
75 rei cai
Jonas Tadeu Roch
Vereador

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