| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Com a recente promulgação da Lei Complementar nº. 226/2026, o cenário jurídico sofreu alteração substancial. Esta nova norma veio sanar a lacuna temporal anterior, permitindo o descongelamento da contagem desse período. A nova legislação reconhece que o tempo de serviço prestado durante o auge da pandemia deve ser computado retroativamente para todos os fins de direito, incluindo: Adicionais por Tempo de Serviço (Quinquênios e Biênios); Férias-Prêmio (ou Licença-Prêmio); Progressões e Promoções na carreira. |
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Câmara Municipal De Olímpio Noronha Estado De Minas Gerais Rua 1º De Março, 269 - Centro - CEP 37.488-000 del (035) 3274-1175 - e-mail: camaramunicipalonE outlook, com INDICAÇÃO Nº 001/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Na qualidade de Vereador desta distinta Casa Legislativa, venho, com fulcro nos dispositivos regimentais vigentes, submeter à apreciação do Plenário a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, para que se digne a adotar as providências administrativas e legislativas necessárias visando à adequação do Município de Olímpio Noronha aos ditames da Lei Complementar nº. 226/2026. A presente proposta fundamenta-se nos seguintes termos de direito: I. Do Contexto Fático e Jurídico Durante a crise sanitária da COVID-19, a Lei Complementar Federal nº. 173/2020 estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, determinando, em seu art. 8º, inciso IX, a suspensão da contagem de tempo de serviço para fins de adicionais de tempo de serviço (quinquênios, biênios, triênios), bem como para licença-prêmio e outros benefícios análogos, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Tal medida, embora de caráter emergencial e temporário, impôs severo ônus aos servidores públicos, que permaneceram na linha de frente do combate à pandemia sem a devida contrapartida na contagem de seus direitos temporais. II. Do Advento da Lei Complementar nº. 226/2026 Com a recente promulgação da Lei Complementar nº. 226/2026, o cenário jurídico sofreu alteração substancial. Esta nova norma veio sanar a lacuna temporal anterior, permitindo o descongelamento da contagem desse período. A nova legislação reconhece que o tempo de serviço prestado durante o auge da pandemia deve ser computado retroativamente para todos os fins de direito, incluindo: « Adicionais por Tempo de Serviço (Quinquênios e Biênios); e Férias-Prêmio (ou Licença-Prêmio); e Progressões e Promoções na carreira. III. Da Necessidade de Adequação Local Embora a norma federal possua caráter nacional, a autonomia administrativa do Município (Art. 18 e 30 da Constituição Federal) demanda que o Executivo Câmara Municipal De Olímpio Noronha Estado De Minas Gerais Rua 1º De Março, 269 - Centro - CEP 37.488-000 Tel (035) 3274-1175 - e-mail: camaramunicipalonCoutlook,.com Municipal expeça ato normativo ou projeto de lei complementar local para harmonizar o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Olímpio Noronha à nova realidade federal. A medida é uma questão de justiça administrativa e valorização do funcionalismo, evitando-se, inclusive, uma avalanche de ações judiciais de cobrança que poderiam onerar o erário com custas e honorários advocatícios, uma vez que o direito ao descongelamento agora goza de amparo legal expresso. IV. Conclusão e Requerimento Ante o exposto, requeiro que, após os trâmites regimentais, esta Indicação seja enviada ao Prefeito Municipal para que determine à Procuradoria Jurídica e ao Setor de Recursos Humanos a elaboração do impacto financeiro e o subsequente envio de Projeto de Lei a esta Casa, garantindo a restituição do tempo de serviço suspenso aos servidores de Olímpio Noronha. Sala das Sessões, 08 de fevereiro de 2026. 75 rei cai Jonas Tadeu Roch Vereador