| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Diante do cenário de vulnerabilidade dos moradores da referida via, indica-se ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que realize o estudo técnico e a subsequente instalação de bueiros e galerias para captação de águas das chuvas na Rua 8 de Maio, garantindo o escoamento eficiente e impedindo que o fluxo pluvial atinja o interior das residências. |
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Câmara Municipal De Olímpio Noronha Estado De Minas Gerais Rua 1º De Março, 269 - Centro - CEP 37.488-000 del (035) 3274-1175 - e-mail: camaramunicipalonOoutlook.com INDICAÇÃO Nº 004/2026 O VEREADOR FÁBIO ANTONIO RODRIGUES, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a presente Indicação, visando a execução de obras emergenciais de drenagem urbana, nos termos a seguir expostos: I. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A presente proposição fundamenta-se na premente necessidade de intervenção do Poder Público na Rua 8 de Maio, em decorrência dos graves transtornos causados pelo deficiente sistema de escoamento de águas pluviais naquela localidade. Em períodos de precipitação pluviométrica, a ausência de bueiros e canalizações adequadas tem ocasionado o acúmulo excessivo de água na via pública, culminando em inundações que invadem as residências dos munícipes. Tal situação ultrapassa o mero dissabor cotidiano, configurando: Risco à Incolumidade Pública: A invasão de águas em domicílios coloca em risco a saúde dos moradores (exposição a doenças hídricas) e a integridade física das famílias; Dano ao Patrimônio Privado: As enchentes causam prejuízos materiais aos móveis, imóveis e eletrodomésticos dos cidadãos; Responsabilidade Civil do Estado: A omissão do ente público na manutenção e infraestrutura das vias pode gerar o dever de indenizar, uma vez que é obrigação da municipalidade garantir o adequado manejo das águas pluviais (conforme preconiza o Estatuto da Cidade e a Lei de Saneamento Básico). II. DA PROPOSIÇÃO Diante do cenário de vulnerabilidade dos moradores da referida via, indica-se ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que: Câmara Municipal De Olímpio Noronha Estado De Minas Gerais Rua 1º De Março, 269 - Centro - CEP 37.488-000 Tel (035) 3274-1175 - e-mail: camaramunicipalonCoutlook,com realize o estudo técnico e a subsequente instalação de bueiros e galerias para captação de águas das chuvas na Rua 8 de Maio, garantindo o escoamento eficiente e impedindo que o fluxo pluvial atinja o interior das residências. III. CONCLUSÃO A execução desta obra é medida de justiça e segurança, visando garantir O direito constitucional à moradia digna e a preservação do bem-estar social da comunidade local. Sala das Sessões, 9 de fevereiro de 2026. FÁBIO ANTONIO RODRIGUES Vereador