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materia nº 4/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDiante do cenário de vulnerabilidade dos moradores da referida via, indica-se ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que realize o estudo técnico e a subsequente instalação de bueiros e galerias para captação de águas das chuvas na Rua 8 de Maio, garantindo o escoamento eficiente e impedindo que o fluxo pluvial atinja o interior das residências.
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Câmara Municipal De Olímpio Noronha
Estado De Minas Gerais
Rua 1º De Março, 269 - Centro - CEP 37.488-000
del (035) 3274-1175 - e-mail: camaramunicipalonOoutlook.com
INDICAÇÃO Nº 004/2026
O VEREADOR FÁBIO ANTONIO RODRIGUES, no uso de suas prerrogativas legais
e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer
que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a presente
Indicação, visando a execução de obras emergenciais de drenagem urbana, nos
termos a seguir expostos:
I. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A presente proposição fundamenta-se na premente necessidade de intervenção
do Poder Público na Rua 8 de Maio, em decorrência dos graves transtornos
causados pelo deficiente sistema de escoamento de águas pluviais naquela
localidade.
Em períodos de precipitação pluviométrica, a ausência de bueiros e canalizações
adequadas tem ocasionado o acúmulo excessivo de água na via pública,
culminando em inundações que invadem as residências dos munícipes. Tal
situação ultrapassa o mero dissabor cotidiano, configurando:
Risco à Incolumidade Pública: A invasão de águas em domicílios coloca em risco
a saúde dos moradores (exposição a doenças hídricas) e a integridade física das
famílias;
Dano ao Patrimônio Privado: As enchentes causam prejuízos materiais aos
móveis, imóveis e eletrodomésticos dos cidadãos;
Responsabilidade Civil do Estado: A omissão do ente público na manutenção e
infraestrutura das vias pode gerar o dever de indenizar, uma vez que é obrigação
da municipalidade garantir o adequado manejo das águas pluviais (conforme
preconiza o Estatuto da Cidade e a Lei de Saneamento Básico).
II. DA PROPOSIÇÃO
Diante do cenário de vulnerabilidade dos moradores da referida via, indica-se ao
Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos,
que:
Câmara Municipal De Olímpio Noronha
Estado De Minas Gerais
Rua 1º De Março, 269 - Centro - CEP 37.488-000
Tel (035) 3274-1175 - e-mail: camaramunicipalonCoutlook,com
realize o estudo técnico e a subsequente instalação de bueiros e galerias para
captação de águas das chuvas na Rua 8 de Maio, garantindo o escoamento
eficiente e impedindo que o fluxo pluvial atinja o interior das residências.
III. CONCLUSÃO
A execução desta obra é medida de justiça e segurança, visando garantir O direito
constitucional à moradia digna e a preservação do bem-estar social da
comunidade local.
Sala das Sessões, 9 de fevereiro de 2026.
FÁBIO ANTONIO RODRIGUES
Vereador

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