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materia nº 27/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaSugerindo a aquisição e instalação de barras laterais de apoio (corrimãos) na piscina aquecida do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), destinada às aulas de natação e hidroginástica.
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Câmara Municipal De Olímpio Noronha
Estado De Minas Gerais
Rua 1º De Março, 269 - Centro - Cep. 37.488-000
Tel(035) 3274-1175 - e-mail; secretariaOofimpionoronha. mg. leg.br
Indicação nº 027/2026
JONAS TADEU ROCHA, Vereador no pleno exercício de suas atribuições
constitucionais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, requerer que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, CARLOS ALBERTO DE CASTRO PEREIRA, a presente
INDICAÇÃO, sugerindo a aquisição e instalação de barras laterais de apoio
(corrimãos) na piscina aquecida do Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS), destinada às aulas de natação e hidroginástica.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E DA JUSTIFICATIVA
A presente proposição fundamenta-se nos preceitos da Dignidade da Pessoa
Humana e no Direito Social à Saúde e Assistência, conforme preconiza a
Constituição Federal. Ademais, à medida encontra amparo jurídico específico na
Lei nº. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e na Lei nº.
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que impõem ao Poder Público o dever de
garantir condições de acessibilidade e segurança nos equipamentos públicos.
1. Da Prevenção de Riscos e Responsabilidade Civil: A inexistência de
mecanismos de apoio adequados em ambiente aquático submete os
usuários — em sua maioria idosos e pessoas com deficiência (PcD) — a
um risco iminente de quedas e sinistros que podem ensejar lesões graves
ou fatais. A omissão estatal na manutenção da segurança desses locais
pode configurar responsabilidade civil objetiva do Município por danos
causados aos administrados.
2. Da Funcionalidade Terapêutica: Para além da segurança, a instalação
de corrimãos e barras de apoio é elemento essencial para a eficácia das
atividades de fisioterapia, alongamento e reabilitação motora, servindo
como ponto de ancoragem indispensável para a execução correta dos
exercícios ministrados.
3. Da Inclusão e Acessibilidade: O CRAS, por sua natureza, deve ser O
paradigma da inclusão. A instalação de tais equipamentos garante que o
acesso ao esporte e ao lazer terapêutico seja pleno, eliminando barreiras
físicas que impedem ou dificultam a utilização da piscina por aqueles que
possuem mobilidade reduzida.
Diante do exposto, e visando a salvaguarda da integridade física e a promoção
do bem-estar dos cidadãos que utilizam os serviços de convivência e
fortalecimento de vínculos, indica-se a imediata análise orçamentária e técnica
para a implementação das referidas melhorias.
Câmara Municipal De Olímpio Noronha
Estado De Minas Gerais
Rua 1º De Março, 269 - Centro - Cep. 37.488-000
Tel(035) 3274-1175 - e-mail: secretariaOolimpionoronha. mg. leg.br
Trata-se de investimento de baixo impacto financeiro frente ao enorme benefício
social e à mitigação de riscos jurídicos e humanos para a Administração Municipal.
Termos em que, pede e espera
Deferimento.
Olímpio Noronha/MG, 27 de abril de 2026.
J NAS TADEU ROCH
Vereador Municipal

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