| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Sugerindo a aquisição e instalação de barras laterais de apoio (corrimãos) na piscina aquecida do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), destinada às aulas de natação e hidroginástica. |
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Câmara Municipal De Olímpio Noronha Estado De Minas Gerais Rua 1º De Março, 269 - Centro - Cep. 37.488-000 Tel(035) 3274-1175 - e-mail; secretariaOofimpionoronha. mg. leg.br Indicação nº 027/2026 JONAS TADEU ROCHA, Vereador no pleno exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, CARLOS ALBERTO DE CASTRO PEREIRA, a presente INDICAÇÃO, sugerindo a aquisição e instalação de barras laterais de apoio (corrimãos) na piscina aquecida do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), destinada às aulas de natação e hidroginástica. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E DA JUSTIFICATIVA A presente proposição fundamenta-se nos preceitos da Dignidade da Pessoa Humana e no Direito Social à Saúde e Assistência, conforme preconiza a Constituição Federal. Ademais, à medida encontra amparo jurídico específico na Lei nº. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e na Lei nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que impõem ao Poder Público o dever de garantir condições de acessibilidade e segurança nos equipamentos públicos. 1. Da Prevenção de Riscos e Responsabilidade Civil: A inexistência de mecanismos de apoio adequados em ambiente aquático submete os usuários — em sua maioria idosos e pessoas com deficiência (PcD) — a um risco iminente de quedas e sinistros que podem ensejar lesões graves ou fatais. A omissão estatal na manutenção da segurança desses locais pode configurar responsabilidade civil objetiva do Município por danos causados aos administrados. 2. Da Funcionalidade Terapêutica: Para além da segurança, a instalação de corrimãos e barras de apoio é elemento essencial para a eficácia das atividades de fisioterapia, alongamento e reabilitação motora, servindo como ponto de ancoragem indispensável para a execução correta dos exercícios ministrados. 3. Da Inclusão e Acessibilidade: O CRAS, por sua natureza, deve ser O paradigma da inclusão. A instalação de tais equipamentos garante que o acesso ao esporte e ao lazer terapêutico seja pleno, eliminando barreiras físicas que impedem ou dificultam a utilização da piscina por aqueles que possuem mobilidade reduzida. Diante do exposto, e visando a salvaguarda da integridade física e a promoção do bem-estar dos cidadãos que utilizam os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, indica-se a imediata análise orçamentária e técnica para a implementação das referidas melhorias. Câmara Municipal De Olímpio Noronha Estado De Minas Gerais Rua 1º De Março, 269 - Centro - Cep. 37.488-000 Tel(035) 3274-1175 - e-mail: secretariaOolimpionoronha. mg. leg.br Trata-se de investimento de baixo impacto financeiro frente ao enorme benefício social e à mitigação de riscos jurídicos e humanos para a Administração Municipal. Termos em que, pede e espera Deferimento. Olímpio Noronha/MG, 27 de abril de 2026. J NAS TADEU ROCH Vereador Municipal