| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | INDICAÇÃO PARLAMENTAR - AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME) – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E SAÚDE DA GESTANTE. |
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Câmara Municipal De Olímpio Noronha E: Estado De Minas Gerais fui Rua 1º De Março, 269 - Centro - Cep. 37.488-000 E al Eita q ) Tel(035) 3274-1175 - e-mail secretariaCofimpionoronha.mg.leg.br Indicação nº. 029/2026. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais. ASSUNTO: INDICAÇÃO PARLAMENTAR — AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME) — PROTEÇÃO À MATERNIDADE E SAÚDE DA GESTANTE. JONAS TADEU ROCHA, Vereador no pleno exercício de seu mandato e de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, CARLOS ALBERTO DE CASTRO PEREIRA, com cópia à Secretaria Municipal de Saúde, a seguinte INDICAÇÃO: I. DO OBJETO A presente proposição visa sugerir ao Poder Executivo Municipal a realização de estudos técnicos e orçamentários destinados à ampliação da oferta gratuita de medicamentos e suplementos vitamínicos para gestantes na rede pública de saúde de Olímpio Noronha-MG. Propõe-se a inclusão imediata na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) dos seguintes itens: 1. Cálcio e Vitamina D: Fundamentais para a formação fetal e prevenção de distúrbios osteominerais; 2. Metildopa: Agente anti-hipertensivo de eleição para o controle da pressão arterial gestacional; 3. Antieméticos Seguros: Medicamentos para o controle de náuseas e vômitos refratários; 4. Complexos Multivitamínicos Específicos: Para suplementação integral além do básico já ofertado. II. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E SOCIAIS Câmara Municipal De Olímpio Noronha Estado De Minas Gerais Rua 1º De Março, 269 - Centro - Cep. 37.488-000 ) Tel(035) 3274-1175 - e-mail secretariado fimpionoronha.mg.leg.br A fundamentação desta indicação repousa no Art. 196 da Constituição Federal, que consagra a saúde como "direito de todos e dever do Estado”, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. 1. Da Insuficiência da Relação Atual: Atualmente, a rede municipal limita-se à distribuição de Ácido Fólico e Sulfato Ferroso. Conquanto essenciais, a literatura médica atual e os protocolos do Ministério da Saúde indicam que a carência de outros nutrientes, como o Cálcio, está diretamente ligada ao aumento de casos de pré-eclampsia e eclampsia, uma das maiores causas de mortalidade materna no Brasil. 2. Da Prevenção e Economia Pública: O fornecimento de Metildopa para o controle da hipertensão gestacional é uma medida de medicina preventiva. O custo da dispensação do fármaco é infinitamente inferior ao custo de uma internação em UTI Neonatal ou de complicações obstétricas graves decorrentes da falta de tratamento adequado. 3. Da Dignidade da Pessoa Humana: Garantir o acesso a antieméticos e suplementação completa é assegurar o Direito à Saúde Integral, permitindo que a gestante atravesse o período gravídico com dignidade, reduzindo sintomas debilitantes e riscos ao desenvolvimento fetal. III. DO PEDIDO Diante do exposto, este Vereador indica ao Chefe do Poder Executivo que determine à Secretaria Municipal de Saúde a elaboração de um cronograma de viabilidade financeira e impacto orçamentário para a inclusão definitiva destes itens na lista de distribuição gratuita. Certo de que a medida trará benefícios diretos aos índices de saúde materno- infantil de nossa cidade, submeto a presente indicação à apreciação dos nobres pares e ao pronto atendimento pelo Poder Executivo. Olímpio Noronha-MG, 11 de maio de 2026. €3 » mara Municipal De Olímpio Noronha Estado De Minas Gerais Rua 1º De Março, 269 - Centro - Cep. 37.488-000 ) Tel(035) 3274-1175 - e-maif: secretariado limpionoronha.mg.leg.br ARA bias Que mini NAS TADEU ROC A Vereador