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materia nº 29/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaINDICAÇÃO PARLAMENTAR - AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME) – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E SAÚDE DA GESTANTE.
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Câmara Municipal De Olímpio Noronha
E: Estado De Minas Gerais
fui Rua 1º De Março, 269 - Centro - Cep. 37.488-000
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Eita q ) Tel(035) 3274-1175 - e-mail secretariaCofimpionoronha.mg.leg.br
Indicação nº. 029/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Olímpio Noronha,
Estado de Minas Gerais.
ASSUNTO: INDICAÇÃO PARLAMENTAR — AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO
MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME) — PROTEÇÃO
À MATERNIDADE E SAÚDE DA GESTANTE.
JONAS TADEU ROCHA, Vereador no pleno exercício de seu mandato e de suas
atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem,
mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer que seja
encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, CARLOS ALBERTO
DE CASTRO PEREIRA, com cópia à Secretaria Municipal de Saúde, a seguinte
INDICAÇÃO:
I. DO OBJETO
A presente proposição visa sugerir ao Poder Executivo Municipal a realização de
estudos técnicos e orçamentários destinados à ampliação da oferta gratuita
de medicamentos e suplementos vitamínicos para gestantes na rede
pública de saúde de Olímpio Noronha-MG.
Propõe-se a inclusão imediata na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais
(REMUME) dos seguintes itens:
1. Cálcio e Vitamina D: Fundamentais para a formação fetal e prevenção
de distúrbios osteominerais;
2. Metildopa: Agente anti-hipertensivo de eleição para o controle da
pressão arterial gestacional;
3. Antieméticos Seguros: Medicamentos para o controle de náuseas e
vômitos refratários;
4. Complexos Multivitamínicos Específicos: Para suplementação
integral além do básico já ofertado.
II. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E SOCIAIS
Câmara Municipal De Olímpio Noronha
Estado De Minas Gerais
Rua 1º De Março, 269 - Centro - Cep. 37.488-000
) Tel(035) 3274-1175 - e-mail secretariado fimpionoronha.mg.leg.br
A fundamentação desta indicação repousa no Art. 196 da Constituição
Federal, que consagra a saúde como "direito de todos e dever do Estado”,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos.
1. Da Insuficiência da Relação Atual: Atualmente, a rede municipal limita-se
à distribuição de Ácido Fólico e Sulfato Ferroso. Conquanto essenciais, a literatura
médica atual e os protocolos do Ministério da Saúde indicam que a carência de
outros nutrientes, como o Cálcio, está diretamente ligada ao aumento de casos
de pré-eclampsia e eclampsia, uma das maiores causas de mortalidade materna
no Brasil.
2. Da Prevenção e Economia Pública: O fornecimento de Metildopa para o
controle da hipertensão gestacional é uma medida de medicina preventiva. O
custo da dispensação do fármaco é infinitamente inferior ao custo de uma
internação em UTI Neonatal ou de complicações obstétricas graves decorrentes
da falta de tratamento adequado.
3. Da Dignidade da Pessoa Humana: Garantir o acesso a antieméticos e
suplementação completa é assegurar o Direito à Saúde Integral, permitindo
que a gestante atravesse o período gravídico com dignidade, reduzindo sintomas
debilitantes e riscos ao desenvolvimento fetal.
III. DO PEDIDO
Diante do exposto, este Vereador indica ao Chefe do Poder Executivo que
determine à Secretaria Municipal de Saúde a elaboração de um cronograma de
viabilidade financeira e impacto orçamentário para a inclusão definitiva
destes itens na lista de distribuição gratuita.
Certo de que a medida trará benefícios diretos aos índices de saúde materno-
infantil de nossa cidade, submeto a presente indicação à apreciação dos nobres
pares e ao pronto atendimento pelo Poder Executivo.
Olímpio Noronha-MG, 11 de maio de 2026.
€3
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Rua 1º De Março, 269 - Centro - Cep. 37.488-000
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