| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2021 |
| Date | 2021-06-14 |
| Ementa | A ELABORAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE A PROIBIÇÃO DO VENDEDOR AMBULANTE, VENDER QUALQUER TIPO DE PRODUTO OU MERCADORIA NAS VIAS PÚBLICAS, FORA DOS LUGARES ESPECIFICADOS E AUTORIZADOS PELO PODER PÚBLICO. |
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Câmara Municipal De Olímpio Noronha Estado De Minas Gerais Rua 1º De Março, 269 - Centro - Cep. 37.488-000 Tel(035) 3274-1175 - e-mail: camaramunicipalonCoutlook.com INDICAÇÃO Nº 036/2021 O Vereador JONAS TADEU ROCHA, Presidente da Câmara Municipal, infra-assinado, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno combinado com a Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, vem com fundamento no art. 108 do Regimento Interno, solicitar à Vossa Excelência a leitura e encaminhamento ao Sr. Prefeito Municipal da presente Indicação sugerindo o seguinte: “A ELABORAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE A PROIBIÇÃO DO VENDEDOR AMBULANTE, VENDER QUALQUER TIPO DE PRODUTO OU MERCADORIA NAS VIAS PÚBLICAS, FORA DOS LUGARES ESPECIFICADOS E AUTORIZADOS PELO PODER PÚBLICO”. O motivo desta indicação ao Sr. Prefeito Municipal deve-se ao fato de que o vereador indicante entendendo melhor as necessidades do município, pode notar que ultimamente está tendo muitos vendedores ambulantes pelas ruas da cidade, não trazendo nenhum benefício aos cofres públicos e principalmente atrapalhando a vendo do comércio local, que pagas seus impostos, oferece empregos à população. Pode-se notar que o Executivo Municipal, nos moldes da Administração atual, vem procurando intensificar a fiscalização no comércio local e envidando esforços para a mudança de comportamento e conscientização de nossos munícipes, em especial, os consumidores locais, tanto urbanos quanto rurais, da necessidade em dar prioridade aos nossos comerciantes para as compras de produtos e serviços, no intuito de valorizar e fortalecer o comércio local. É de bom alvitre salientar, que comprando produtos ou contratando serviços de comerciante ou prestador de serviço local, estamos contribuindo para o desenvolvimento de nosso município, tendo em vista que estes empresários estão aqui estabelecidos, portanto, pagam os impostos aqui, investem seus ganhos aqui, com isto o município aumenta sua arrecadação, proporcionando melhores oportunidades de atender as necessidades de nossa sociedade. Em razão disso, precisamos inibir a presença de vendedores ambulantes, oriundos de outros Estados e outros municípios, cujos produtos e/ou serviços além não ter qualquer garantia de qualidade, tem origem desconhecidas. Se não bastasse, as receitas obtidas com as vendas por ambulantes, em nada contribuem para o desenvolvimento de nosso município, uma vez que toda arrecadação já tem destinação certa, qual seja, seus estados ou municípios de origem. Por todo o exposto, entendemos ser imperiosa a edição de uma lei para inibir e disciplinar a venda por ambulantes, de mercadorias, produtos ou serviços, razão pela qual, encaminhamos a presente indicação ao Sr. Prefeito Municipal, para que seja analisado. Na certeza de ser atendido, aguardamos DEFERIMENTO. Sala das Sessões, 14 de junho de 2021. Jonas Tadeu Rocha Vereadór