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materia nº 36/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-06-14
EmentaA ELABORAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE A PROIBIÇÃO DO VENDEDOR AMBULANTE, VENDER QUALQUER TIPO DE PRODUTO OU MERCADORIA NAS VIAS PÚBLICAS, FORA DOS LUGARES ESPECIFICADOS E AUTORIZADOS PELO PODER PÚBLICO.
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Câmara Municipal De Olímpio Noronha
Estado De Minas Gerais
Rua 1º De Março, 269 - Centro - Cep. 37.488-000
Tel(035) 3274-1175 - e-mail: camaramunicipalonCoutlook.com
INDICAÇÃO Nº 036/2021
O Vereador JONAS TADEU ROCHA, Presidente da Câmara Municipal, infra-assinado,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno combinado com a
Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, vem com fundamento no art. 108 do
Regimento Interno, solicitar à Vossa Excelência a leitura e encaminhamento ao Sr. Prefeito
Municipal da presente Indicação sugerindo o seguinte:
“A ELABORAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE A
PROIBIÇÃO DO VENDEDOR AMBULANTE, VENDER QUALQUER TIPO
DE PRODUTO OU MERCADORIA NAS VIAS PÚBLICAS, FORA DOS
LUGARES ESPECIFICADOS E AUTORIZADOS PELO PODER PÚBLICO”.
O motivo desta indicação ao Sr. Prefeito Municipal deve-se ao fato de que o vereador
indicante entendendo melhor as necessidades do município, pode notar que ultimamente está
tendo muitos vendedores ambulantes pelas ruas da cidade, não trazendo nenhum benefício
aos cofres públicos e principalmente atrapalhando a vendo do comércio local, que pagas
seus impostos, oferece empregos à população.
Pode-se notar que o Executivo Municipal, nos moldes da Administração atual, vem
procurando intensificar a fiscalização no comércio local e envidando esforços para a
mudança de comportamento e conscientização de nossos munícipes, em especial, os
consumidores locais, tanto urbanos quanto rurais, da necessidade em dar prioridade aos
nossos comerciantes para as compras de produtos e serviços, no intuito de valorizar e
fortalecer o comércio local.
É de bom alvitre salientar, que comprando produtos ou contratando serviços de comerciante
ou prestador de serviço local, estamos contribuindo para o desenvolvimento de nosso
município, tendo em vista que estes empresários estão aqui estabelecidos, portanto, pagam
os impostos aqui, investem seus ganhos aqui, com isto o município aumenta sua arrecadação,
proporcionando melhores oportunidades de atender as necessidades de nossa sociedade.
Em razão disso, precisamos inibir a presença de vendedores ambulantes, oriundos de outros
Estados e outros municípios, cujos produtos e/ou serviços além não ter qualquer garantia de
qualidade, tem origem desconhecidas. Se não bastasse, as receitas obtidas com as vendas
por ambulantes, em nada contribuem para o desenvolvimento de nosso município, uma vez
que toda arrecadação já tem destinação certa, qual seja, seus estados ou municípios de
origem.
Por todo o exposto, entendemos ser imperiosa a edição de uma lei para inibir e disciplinar a
venda por ambulantes, de mercadorias, produtos ou serviços, razão pela qual, encaminhamos
a presente indicação ao Sr. Prefeito Municipal, para que seja analisado.
Na certeza de ser atendido, aguardamos DEFERIMENTO.
Sala das Sessões, 14 de junho de 2021.
Jonas Tadeu Rocha
Vereadór

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