br-locleg corpus explorer

← Olímpio Noronha (MG)

norma nº 20/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2014
Date 2014-12-10
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E DE CONTRIBUIÇÕES
native_id100

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais 
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00
 
LEI ORDINÁRIA N.º 020/2014
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E 
DE CONTRIBUIÇÕES
A Câmara Municipal de Olímpio Noronha aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo 
Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e contribuições, com base nas 
consignações orçamentárias e respectivos créditos adicionais para o exercício financeiro 
de 2015, conforme a seguinte especificação:
PREVISÃO DAS TRANSFERÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
NOME DA 
INSTITUIÇÃO
FINALIDADE DA 
INSTITUIÇÃO
FORMA DE 
TRANSFERÊNCIA
VALOR DA 
TRANSFERÊNCIA
Associação dos 
Municípios da 
Micro-Região –
AMAG 
De caráter associativo dos 
Municípios
Contribuições
30.000,00
Fundo Estadual de 
Saúde
De caráter assistencial de 
saúde
Contribuições
6.500,00
EMATER De caráter assistencial a 
agricultura
Contribuições
20.000,00
Consórcio CISSUL
Contrato Rateio
De caráter de Emergência Rateio pela 
Participação em 
Consórcio Público 8.031,00
APAE-Associação de 
Pais e Amigos dos 
Excepcionais
De caráter assistencial, 
educacional,cultural de 
saúde
Subvenção Social
24.000,00
Lar Tereza Cristina De caráter assistencial Contribuições 1.000,00
Consórcio 
Intermunicipal de 
Desenvolvimento
Sócioeconômico e 
Socioambiental dos 
Municípios da 
microrregião de São 
Lourenço-CIDESEA
De Caráter Ambiental Rateio pela 
Participação em 
Consórcio Público
3.833,84
Associação dos 
Vereadores da 
Micro-região do 
Circuito das Águas –
AVEMAG
De caráter associativo das 
Câmaras Municipais 
regionais 
Contribuições
7.980,00
TOTAIS 101.344,84
 
 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais 
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00
 
Art. 2.º - A concessão de subvenções sociais e contribuições destinados às entidades 
sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes 
condições:
I – atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II – ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas 
áreas de assistência social, médica e educacional;
III – não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente,
IV – ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
V – apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida por 
autoridade local;
VI – comprovar que a atividade exercida pela entidade é de natureza continuada;
VII – comprovar a regularidade do mandato da sua diretoria;
VIII – apresentar os certificados de adimplência fiscal;
IX – apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos;
X – celebrar o respectivo convênio;
XI – existir recursos orçamentários e financeiros.
Art. 3.º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base 
em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos 
interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por 
autoridade competente.
Art. 4.º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a título de 
subvenções sociais ou contribuições, submeter-se-ão à fiscalização da Entidade 
concedente, através do envio da prestação de contas ao órgão competente.
Art. 5.º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas 
satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios 
desta Lei.
Art. 6.º - Aplicam-se à concessão de subvenções sociais ou contribuições as normas 
estabelecidas no art. 116 da Lei Federal 8.666, de 23 de junho de 1993.
Art. 7.º - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015.
Olímpio Noronha, 10 de dezembro de 2014.
__________________________ ________________________________
Carlos Alberto de Castro Pereira João Leonardo Pinelli
 Prefeito Municipal Gerente do Depto.de Adm.e Finanças
 

open original →