| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2014 |
| Date | 2014-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E DE CONTRIBUIÇÕES |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 LEI ORDINÁRIA N.º 020/2014 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E DE CONTRIBUIÇÕES A Câmara Municipal de Olímpio Noronha aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e contribuições, com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos adicionais para o exercício financeiro de 2015, conforme a seguinte especificação: PREVISÃO DAS TRANSFERÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 NOME DA INSTITUIÇÃO FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO FORMA DE TRANSFERÊNCIA VALOR DA TRANSFERÊNCIA Associação dos Municípios da Micro-Região – AMAG De caráter associativo dos Municípios Contribuições 30.000,00 Fundo Estadual de Saúde De caráter assistencial de saúde Contribuições 6.500,00 EMATER De caráter assistencial a agricultura Contribuições 20.000,00 Consórcio CISSUL Contrato Rateio De caráter de Emergência Rateio pela Participação em Consórcio Público 8.031,00 APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais De caráter assistencial, educacional,cultural de saúde Subvenção Social 24.000,00 Lar Tereza Cristina De caráter assistencial Contribuições 1.000,00 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sócioeconômico e Socioambiental dos Municípios da microrregião de São Lourenço-CIDESEA De Caráter Ambiental Rateio pela Participação em Consórcio Público 3.833,84 Associação dos Vereadores da Micro-região do Circuito das Águas – AVEMAG De caráter associativo das Câmaras Municipais regionais Contribuições 7.980,00 TOTAIS 101.344,84 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 Art. 2.º - A concessão de subvenções sociais e contribuições destinados às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes condições: I – atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; II – ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional; III – não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente, IV – ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; V – apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida por autoridade local; VI – comprovar que a atividade exercida pela entidade é de natureza continuada; VII – comprovar a regularidade do mandato da sua diretoria; VIII – apresentar os certificados de adimplência fiscal; IX – apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; X – celebrar o respectivo convênio; XI – existir recursos orçamentários e financeiros. Art. 3.º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 4.º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a título de subvenções sociais ou contribuições, submeter-se-ão à fiscalização da Entidade concedente, através do envio da prestação de contas ao órgão competente. Art. 5.º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei. Art. 6.º - Aplicam-se à concessão de subvenções sociais ou contribuições as normas estabelecidas no art. 116 da Lei Federal 8.666, de 23 de junho de 1993. Art. 7.º - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015. Olímpio Noronha, 10 de dezembro de 2014. __________________________ ________________________________ Carlos Alberto de Castro Pereira João Leonardo Pinelli Prefeito Municipal Gerente do Depto.de Adm.e Finanças