| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-06-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DO § 4º NO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2006, INSERE ITEM NO PPA, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2013 DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DO § 4º NO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2006, INSERE ITEM NO PPA, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Carlos Alberto de Castro Pereira, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica inserido o parágrafo 4º, no artigo 17, da Lei Complementar Municipal nº 004/2006, que terá a seguinte redação: § 4º Para o funcionário efetivo ou contratado que estiver de sobre aviso nos finais de semana e feriados será concedida gratificação de 9% (nove por cento) do vencimento base do cargo, por sobreaviso de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 2º - Ficam inseridos na Lei de Diretrizes Orçamentárias no PPA – Plano Plurianual para o exercício de 2013, o disposto no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dado e passado no Prédio da Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha, MG, em 04 de junho de 2013. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente do Dep. Adm. Faz. e Des. Econômico