| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-08-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo público na Estrutura Administrativa do Departamento Municipal de Educação, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2013 Dispõe sobre a criação de cargo público na Estrutura Administrativa do Departamento Municipal de Educação, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Olímpio Noronha faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa do Departamento Municipal de Educação e inserido no ANEXO I e III, da Lei Complementar Nº 002/2012, o Cargo de Professor Intérprete de LIBRAS. Parágrafo Único - Aplica-se ao cargo criado por esta Lei as disposições constantes da Lei Municipal Complementar Nº 002/2012 de 10 de abril de 2012, no que couber. Art. 2º O Cargo criado pela presente Lei, com sua quantidade, denominação, jornada de trabalho, nível salarial e requisitos, consta do Anexo-I, que faz parte integrante desta Lei. Art. 3º As atribuições específicas para o cargo público criado pela presente Lei, consta do Anexo-II, que faz parte desta Lei. Art. 4º Para fins de concurso público de ingresso no Cargo criado pela presente Lei, a prova a ser aplicada deverá ser elaborada em vídeo com questões apresentadas em Libras, abordando as atribuições do cargo e o universo da cultura surda. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas no corrente exercício por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha, aos 16 de agosto de 2.013. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente Dep. Adm. e Finanças Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 ANEXO – I DA LEI Nº 004/2013 (CONFORME ARTIGO 2º DA PRESENTE LEI) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – DME QUANTIDA DE NOMENCLA TURA FORMA DE PROVIMENTO JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO REQUISITOS 02 Professor Intérprete de LIBRAS Efetivo/concurso 25h semanais R$ 979,29 - Possuir Ensino Médio e Certificado de Proficiência em Libras, expedido em exame específico realizado pelo Ministério da Educação, atendendo a Lei Federal nº 10.436, de 24/04/2002 e Decreto Federal nº 5626/2005. Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 ANEXO – II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2013 (CONFORME ARTIGO 3º DA PRESENTE LEI) ANEXO V - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS CARGO: PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS Docência na Educação Infantil e/ou no Ensino Fundamental, incluindo, entre outras as seguintes atribuições: 1- Traduzir e Interpretar Libras/Português/Libras; 2- Fazer tradução e interpretação da Língua Portuguesa para Libras de todas as áreas de conhecimento do currículo; 3- Intermediar a comunicação entre interlocutores deficientes auditivos e ouvintes em situações do cotidiano escolar; 4- Prestar serviços em seminários, cursos e reuniões e/ou outros eventos de formação continuada, quando solicitado; 5- Participar dos eventos promovidos pelo Departamento de Educação; 6- Participar do Planejamento nas escolas que tem educação de deficiente auditivo e Atendimento Educacional Especializado para deficiente auditivo quando solicitado; 7- Participar ativamente das atividades que estão sendo desenvolvidas em sala de aula, quando solicitado pelo Professor nas ações pedagógicas planejadas e/ou realizadas no ambiente escolar pelos Gestores; 8- lnteragir com o professor, quando solicitado; 9- Ministrar instrução sobre Libras para pessoas ouvintes e deficientes auditivos de acordo com a necessidade do Sistema Municipal de Ensino; 10- Orientar professores quanto as suas possíveis dúvidas em Libras; 11- Realizar outras instruções compatíveis com sua formação; 12- Contribuir com o serviço de itinerância nas escolas que possuem alunos deficientes auditivos no ensino regular