| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA – MG, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 LEI ORDINÁRIA Nº 001/2013 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA – MG, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Carlos Alberto de Castro Pereira, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a recompor em 6,2% (seis vírgula dois por cento), os valores constantes nos Anexos I-A, I-B, II, II-A e VI da Lei Complementar Municipal Nº 004/2006, de 31/10/2006, exceto os profissionais do Magistério. § Único A recomposição a que se refere este artigo será estendido aos inativos e pensionistas pertencentes ao quadro da Prefeitura, aos integrantes do Instituto Municipal de Previdência de Olímpio Noronha – IMPRON, e aos contratados do Programa de Saúde da Família - PSF. Art. 2º Fica reajustado de acordo com a Portaria Interministerial Nº 1.496, de 28/12/2012, em 7,97% (sete vírgula noventa e sete por cento) os valores constantes nos Anexos I, II e III, da Lei Complementar Municipal Nº 002/2012, de 10/04/2012. § Único O reajuste a que se refere este artigo será estendido aos inativos pertencentes ao quadro do Magistério da Prefeitura e aos Inativos do Magistério integrantes do Instituto Municipal de Previdência de Olímpio Noronha – IMPRON. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Municipal Vigente e Créditos Adicionais que se fizerem necessários. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013. Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha/MG, 21 dias do mês de fevereiro de 2013. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente do Dep. Administração e Finanças