| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA, INSERE ITEM NO PLANO PLURIANUAL, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 LEI ORDINÁRIA Nº 002/2013 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA, INSERE ITEM NO PLANO PLURIANUAL, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Carlos Alberto de Castro Pereira, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, à adquirir um imóvel situado entre a Rua 17 de Setembro, Avenida Epson e Rua Dois, nesta cidade, integrante do Loteamento “Residencial Dona Olivia”, com área de 2.817,70 mt², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lambari, às fls. 173, do livro 2-AZ, matrícula nº 10.565, de propriedade da Empresa Terreno Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ/MF. 20.243.390/0001-38, estabelecida à Rua Pernambuco nº 1.115, sala 201, bairro Funcionários, CEP. 30130-151, Belo Horizonte – MG.(redação dada pela Lei nº 016/2013, de 17/10/2013) Art. 2º A aquisição do presente imóvel se destina a construção de uma Creche e uma Escola Infantil. Art. 3º O pagamento do terreno acima descrito, será efetuado à vista, ou em parcelas, dependendo da disponibilidade de caixa do Município, logo após o cumprimento das formalidades legais. Art. 4º Fica inserido na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício e no Plano Plurianual, a aquisição do imóvel referido no artigo 1° desta Lei. Art. 5º Fica dispensado o procedimento licitatório da aquisição a que se refere a presente Lei, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, e sua alterações posteriores, e também por se destinar ao atendimento das finalidades precípuas da Administração Municipal de Olímpio Noronha, cuja as necessidades de instalação e localização condicionam a sua escolha. Art. 6º Para atender a despesa referida no artigo 1° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial Adicional no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na dotação orçamentária 02.05.01-12.365.9007.1.031-4.4.90.61.00 – Aquisição de Terreno. Pág. 01 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 LEI ORDINÁRIA Nº 002/2013 Art. 7º Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior, a anulação parcial da dotação orçamentária 02.05.01-12.361.9005.2.023-3.3.90.30.00, do orçamento municipal vigente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dado e passado no Prédio da Prefeitura do Município de 0límpio Noronha/MG, aos 20 dias do mês de março de 2013. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente Dep. Administração e Finanças Pág. 02