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norma nº 2/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA, INSERE ITEM NO PLANO PLURIANUAL, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 
LEI ORDINÁRIA Nº 002/2013
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL 
QUE MENCIONA, INSERE ITEM NO PLANO PLURIANUAL, NA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais aprovou, e eu, Carlos Alberto de Castro Pereira, Prefeito do 
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, à adquirir um imóvel 
situado entre a Rua 17 de Setembro, Avenida Epson e Rua Dois, nesta cidade, integrante 
do Loteamento “Residencial Dona Olivia”, com área de 2.817,70 mt², registrado no 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lambari, às fls. 173, do livro 2-AZ, 
matrícula nº 10.565, de propriedade da Empresa Terreno Empreendimentos Imobiliários 
Ltda., CNPJ/MF. 20.243.390/0001-38, estabelecida à Rua Pernambuco nº 1.115, sala 201, 
bairro Funcionários, CEP. 30130-151, Belo Horizonte – MG.(redação dada pela Lei nº 
016/2013, de 17/10/2013)
Art. 2º A aquisição do presente imóvel se destina a construção de uma Creche e 
uma Escola Infantil.
Art. 3º O pagamento do terreno acima descrito, será efetuado à vista, ou em 
parcelas, dependendo da disponibilidade de caixa do Município, logo após o cumprimento 
das formalidades legais.
Art. 4º Fica inserido na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício e no 
Plano Plurianual, a aquisição do imóvel referido no artigo 1° desta Lei.
Art. 5º Fica dispensado o procedimento licitatório da aquisição a que se refere a 
presente Lei, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, e sua alterações posteriores, e 
também por se destinar ao atendimento das finalidades precípuas da Administração 
Municipal de Olímpio Noronha, cuja as necessidades de instalação e localização 
condicionam a sua escolha.
Art. 6º Para atender a despesa referida no artigo 1° desta Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial Adicional no 
montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na dotação orçamentária 
02.05.01-12.365.9007.1.031-4.4.90.61.00 – Aquisição de Terreno. 
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 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 
LEI ORDINÁRIA Nº 002/2013
Art. 7º Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior, a anulação 
parcial da dotação orçamentária 02.05.01-12.361.9005.2.023-3.3.90.30.00, do orçamento 
municipal vigente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado no Prédio da Prefeitura do Município de 0límpio Noronha/MG, aos 
20 dias do mês de março de 2013.
Carlos Alberto de Castro Pereira
 Prefeito Municipal
 João Leonardo Pinelli
Gerente Dep. Administração e Finanças
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