| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA – MG, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 LEI ORDINÁRIA Nº 002/2020 DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA – MG, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a recompor a partir do dia 01/03/2020, em 10,00% (dez por cento), os valores constantes nos Anexos IB e II-A da Lei Complementar Municipal Nº 004/2006, de 31/10/2006. § Primeiro A recomposição a que se refere este artigo será estendida aos inativos pertencentes ao quadro da Prefeitura, aos integrantes do Instituto Municipal de Previdência de Olímpio Noronha – IMPRON, aos contratados do Programa da Saúde da Família – PSF, aos contratados e comissionado do Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF, aos contratados do Programa Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e aos contratados do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS. § Segundo Não serão alcançados por esta Lei os Agentes Comunitários de Saúde e o Agente de Combate as Endemias, que já tiveram seus vencimentos reajustados pela Lei Complementar nº 001/2020, de 13/02/2020. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Municipal Vigente e Créditos Adicionais que se fizerem necessários. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha/MG, aos 24 dias do mês de março de 2020. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal Roberta de Oliveira Rosa Diretora de Serviços-Contabilidade