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norma nº 2/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA – MG, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha
 Estado de Minas Gerais
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00
LEI ORDINÁRIA Nº 002/2020
 DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS, 
 PROVENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE 
 OLÍMPIO NORONHA – MG, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais 
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a recompor a partir do 
dia 01/03/2020, em 10,00% (dez por cento), os valores constantes nos Anexos I￾B e II-A da Lei Complementar Municipal Nº 004/2006, de 31/10/2006.
§ Primeiro A recomposição a que se refere este artigo será estendida aos 
inativos pertencentes ao quadro da Prefeitura, aos integrantes do Instituto 
Municipal de Previdência de Olímpio Noronha – IMPRON, aos contratados do 
Programa da Saúde da Família – PSF, aos contratados e comissionado do 
Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF, aos contratados do Programa 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e aos contratados do 
Centro de Referência da Assistência Social - CRAS.
§ Segundo Não serão alcançados por esta Lei os Agentes Comunitários 
de Saúde e o Agente de Combate as Endemias, que já tiveram seus
vencimentos reajustados pela Lei Complementar nº 001/2020, de 13/02/2020.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta 
de dotações próprias do Orçamento Municipal Vigente e Créditos Adicionais que 
se fizerem necessários.
 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha/MG, aos 24 dias do mês de
março de 2020.
Carlos Alberto de Castro Pereira
 Prefeito Municipal
 Roberta de Oliveira Rosa
 Diretora de Serviços-Contabilidade 

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