| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 001, de 28 de abril de 2011, que dispões sobre a Contratação Temporário de Pessoal para o CRAS - Centro de Referência da Assistência Social, e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 - Centro - CEP: 37488-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 20 DE ABRIL DE 2022 Altera a Lei Complementar nº 001, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a Contratação Temporária de Pessoal para o PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO ada TE | Mirian da'S.F. Gregatti Guimarães CRAS - Centro de Referência da PRP peabincio Assistência Social, e contém outras Art go toi Orgia e providências. Art. 1º O artigo 5º da Lei Complementar nº 001, de 28 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º: Os ocupantes dos cargos estabelecidos nesta Lei cumprirão as seguintes jornadas de trabalho, percebendo as seguintes remunerações mensais: Cargo Jornada de Trabalho semanal Psicólogo 20h Assistente Social | 20h Auxiliar Administrativo 40h Auxiliar de Serviços Gerais 44h Cargo Remuneração (R$) Escolaridade Assistente Social Curso Superior Específico Psicólogo 1.602,13 Curso Superior Específico Auxiliar Administrativo 1.238,00 Ensino Médio Auxiliar de Serviços Gerais 1.212,00 Ensino Fundamental Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Olímpio Noronha, 20 de abril de 2022. MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS Prefeito Municipal