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norma nº 5/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaAltera a Lei Complementar nº 001, de 28 de abril de 2011, que dispões sobre a Contratação Temporário de Pessoal para o CRAS - Centro de Referência da Assistência Social, e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, 450 - Centro - CEP: 37488-000
LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Altera a Lei Complementar nº 001, de 28 de
abril de 2011, que dispõe sobre a
Contratação Temporária de Pessoal para o
PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO
ada TE
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Mirian da'S.F. Gregatti Guimarães CRAS - Centro de Referência da
PRP peabincio Assistência Social, e contém outras
Art go toi Orgia e providências.
Art. 1º O artigo 5º da Lei Complementar nº 001, de 28 de abril de 2011, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º: Os ocupantes dos cargos estabelecidos nesta Lei cumprirão as seguintes
jornadas de trabalho, percebendo as seguintes remunerações mensais:
Cargo Jornada de Trabalho semanal
Psicólogo 20h
Assistente Social | 20h
Auxiliar Administrativo 40h
Auxiliar de Serviços Gerais 44h
Cargo Remuneração (R$) Escolaridade
Assistente Social Curso Superior Específico
Psicólogo 1.602,13 Curso Superior Específico
Auxiliar Administrativo 1.238,00 Ensino Médio
Auxiliar de Serviços Gerais 1.212,00 Ensino Fundamental
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Olímpio Noronha, 20 de abril de 2022.
MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS
Prefeito Municipal

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