| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 004, de 16 de dezembro de 2009, que cria o quadro de pessoal destinado ao Programa de Núcleos de Apoio a Saúde da Família - NASF, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 - Centro — CEP: 37488-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 20 DE ABRIL DE 2022 ssessora PUBLICADO NO SAGUÃO, Do PRÉDIO DA PREREITUR A y Mirian da S.F. Gregatti Guimarães de Gabinete Art.32 de Lei Orgânica Municipal Altera a Lei Complementar nº 004, de 16 de dezembro de 2009, que cria o quadro de pessoal destinado ao Programa de Núcleos de Apoio a Saúde da Família - NASF, e dá outras providências. Art. 1º O ANEXO | da Lei Complementar nº 004, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO CARGA CARGO VAGAS | VENCIMENTO | HORÁRIA REQUISITOS R$ —* | SEMANAL | | [ Nível Superior em Psicologia; Psicólogo 01 1.602,13 20 horas Registro no CRP. Nível Superior em Fisioterapia; Registro no Fisioterapeuta 01 1.602,13 20 horas CREFITO. Nível Superior em Nutricionista 01 L 1.602,13 | 20horas | Nutrição; Registro no CRN. | Nível Superior em Fonoaudiologia; Registro Fonoaudiólogo | 01 1.602,13 20 horas no CRFa. Professor de Nível Superior em Educação Educação Física; Física 01 | 1.602,13 20 horas Registro no CREF. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Olímpio Noronha, 20 de abril de 2022. MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS Prefeito Municipal