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norma nº 6/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaAltera a Lei Complementar nº 004, de 16 de dezembro de 2009, que cria o quadro de pessoal destinado ao Programa de Núcleos de Apoio a Saúde da Família - NASF, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, 450 - Centro — CEP: 37488-000
LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 20 DE ABRIL DE 2022
ssessora
PUBLICADO NO SAGUÃO, Do PRÉDIO
DA PREREITUR A y
Mirian da S.F. Gregatti Guimarães
de Gabinete
Art.32 de Lei Orgânica Municipal
Altera a Lei Complementar nº 004, de 16 de
dezembro de 2009, que cria o quadro de
pessoal destinado ao Programa de Núcleos
de Apoio a Saúde da Família - NASF, e dá
outras providências.
Art. 1º O ANEXO | da Lei Complementar nº 004, de 16 de dezembro de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
CARGA
CARGO VAGAS | VENCIMENTO | HORÁRIA REQUISITOS
R$ —* | SEMANAL | |
[ Nível Superior em
Psicologia;
Psicólogo 01 1.602,13 20 horas Registro no CRP.
Nível Superior em
Fisioterapia; Registro no
Fisioterapeuta 01 1.602,13 20 horas CREFITO.
Nível Superior em
Nutricionista 01 L 1.602,13 | 20horas | Nutrição; Registro no CRN.
| Nível Superior em
Fonoaudiologia; Registro
Fonoaudiólogo | 01 1.602,13 20 horas no CRFa.
Professor de Nível Superior em
Educação Educação Física;
Física 01 | 1.602,13 20 horas Registro no CREF.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Olímpio Noronha, 20 de abril de 2022.
MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS
Prefeito Municipal

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