| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Municipal nº 001/2020, que dispões sobre os Agentyes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, recepciona a Lei Federal 13.708/18, no âmbito do Município de Olímpio Noronha - MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 — Centro - CEP: 37488-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 15 DE JUNHO DE 2022 PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL EM: Míriam aS.F. RE DAR Altera a Lei Complementar Municipal nº 001/2020, que dispõe sobre os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, recepciona a Lei Federal 13.708/18, no âmbito do Município de Olímpio Noronha - MG, TT da Lei Orgânica Municipal mma aan TT ——ee ema em O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar Municipal nº 001/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: “8 1º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias passa a ser de 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União ao Município”, Art. 2º O artigo 8º da Lei Complementar Municipal nº 001/2020 fica ainda acrescido dos seguintes parágrafos: “& 2º Nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva. $ 3º Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão garantidos os direitos em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas. 8 4º Os recursos financeiros repassados pela União ao Município para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal”. Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Olímpio Noronha, 15 de junho de 2022. MÁRIO DOE OLIVEIRA DIAS Prefeito Municipal