br-locleg corpus explorer

← Olímpio Noronha (MG)

norma nº 7/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal nº 001/2020, que dispões sobre os Agentyes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, recepciona a Lei Federal 13.708/18, no âmbito do Município de Olímpio Noronha - MG.
native_id116

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, 450 — Centro - CEP: 37488-000
LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 15 DE JUNHO DE 2022
PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO
DA PREFEITURA MUNICIPAL EM:
Míriam aS.F. RE DAR
Altera a Lei Complementar Municipal nº 001/2020,
que dispõe sobre os Agentes Comunitários de Saúde
e Agentes de Combate às Endemias, recepciona a Lei
Federal 13.708/18, no âmbito do Município de
Olímpio Noronha - MG,
TT da Lei Orgânica Municipal
mma aan TT ——ee ema em
O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar Municipal nº 001/2020 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“8 1º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às
endemias passa a ser de 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União ao
Município”,
Art. 2º O artigo 8º da Lei Complementar Municipal nº 001/2020 fica ainda acrescido dos
seguintes parágrafos:
“& 2º Nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, os recursos
destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com
dotação própria e exclusiva.
$ 3º Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão
garantidos os direitos em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas.
8 4º Os recursos financeiros repassados pela União ao Município para pagamento do
vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do
limite de despesa com pessoal”.
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olímpio Noronha, 15 de junho de 2022.
MÁRIO DOE OLIVEIRA DIAS
Prefeito Municipal

open original →