| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-02-16 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Olímpio Noronha/MG e dá outras providências. |
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+ PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA r ESTADO DE MINAS GERAIS o ia, Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000 qi So ira e) LEI Nº 003, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 DA PREFEI AL EM: Mirian ú SÉ Gregatti Guimarães abinete Art. 32 da Loi Orgânica Municipal Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Olímpio Noronha-MG e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Olímpio Noronha, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º Para as finalidades desta Lei denomina-se: | - Defesa Civil: conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social. Il - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; Il - Situação de Emergência: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. IV - Estado de Calamidade Pública: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. Art. 3º A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil. Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, nº 450 - Centro — CEP: 37488-000 Art. 5º A COMPDEC compor-se-á de: I. Coordenador Il. Conselho Municipal Ill. Secretaria IV. Setor Técnico-Operativo Art. 6º O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no município. Art. 7º Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil. Art. 8º O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, representantes dos departamentos municipais, representantes da sociedade civil e outras entidades interessadas em colaborar. Art. 9º Os servidores públicos eventualmente designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10 Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Olímpio Noronha a Unidade Gestora de Orçamento. Art. 11 A Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais. Art. 12 Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município de Olímpio Noronha. Art. 13 O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como atribuições: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, nº 450 —- Centro — CEP: 37488-000 | - abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um Contrato para operação do cartão; Il - gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil: Ill - inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC: IV - cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público; V - prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada. Art. 14 Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção e Defesa Civil. Art. 15 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Olímpio Noronha-MG. Art. 16 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Olímpio Noronha/MG, 16 de fevereiro 2022. MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS Prefeito Municipal