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norma nº 3/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Olímpio Noronha/MG e dá outras providências.
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+ PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
r ESTADO DE MINAS GERAIS
o ia, Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37488-000
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LEI Nº 003, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
DA PREFEI AL EM:
Mirian ú SÉ Gregatti Guimarães
abinete
Art. 32 da Loi Orgânica Municipal
Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção
e Defesa Civil (COMPDEC) do município de
Olímpio Noronha-MG e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do
Município de Olímpio Noronha, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual
substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção
e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º Para as finalidades desta Lei denomina-se:
| - Defesa Civil: conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas
destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer
a normalidade social.
Il - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre
um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e
consequentes prejuízos econômicos e sociais;
Il - Situação de Emergência: situação anormal, provocada por desastres, causando danos
e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder
público do ente atingido.
IV - Estado de Calamidade Pública: situação anormal, provocada por desastres,
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade
de resposta do poder público do ente atingido.
Art. 3º A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e
federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para
esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão
integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, nº 450 - Centro — CEP: 37488-000
Art. 5º A COMPDEC compor-se-á de:
I. Coordenador
Il. Conselho Municipal
Ill. Secretaria
IV. Setor Técnico-Operativo
Art. 6º O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e
compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no município.
Art. 7º Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de
ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil.
Art. 8º O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, representantes dos
departamentos municipais, representantes da sociedade civil e outras entidades
interessadas em colaborar.
Art. 9º Os servidores públicos eventualmente designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não
farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de
serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10 Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC
do Município de Olímpio Noronha a Unidade Gestora de Orçamento.
Art. 11 A Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e
Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da
União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos
gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vítimas e
restabelecimento de serviços essenciais.
Art. 12 Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do
Município de Olímpio Noronha.
Art. 13 O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como
atribuições:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, nº 450 —- Centro — CEP: 37488-000
| - abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um
Contrato para operação do cartão;
Il - gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil:
Ill - inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ
próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático
para a implantação e funcionamento do COMPDEC:
IV - cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa física,
servidor ou ocupante de cargo público;
V - prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria
Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores,
juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo
órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada.
Art. 14 Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção e
Defesa Civil.
Art. 15 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante
Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às alterações
que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa
Civil respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do
Município de Olímpio Noronha-MG.
Art. 16 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Olímpio Noronha/MG, 16 de fevereiro 2022.
MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS
Prefeito Municipal

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