| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-02-16 |
| Ementa | Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos e aos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, a título de recomposição de perdas inflacionárias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 — Centro — CEP: 37488-000 LEI Nº 005, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos e aos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, a título de recomposição de perdas inflacionárias. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL SE OLÍMPIO NORONHA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propôs e O Plenário aprovou, e, eu PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos cargos efetivos, em comissão de livre nomeação e exoneração e contratados, constantes da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Olímpio Noronha - MG em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), a título de recomposição das perdas inflacionárias, conforme o disposto no inciso X, do artigo 37 e inciso IV, do artigo 51, ambos da Constituição Federal, do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, com base na variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deste período. Art. 2º. - Ficam recompostos os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Olímpio Noronha - MG em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), a título de recomposição das perdas inflacionárias conforme o disposto no inciso X, do artigo 37 e inciso IV, do artigo 51, ambos da Constituição Federal, do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, com base na variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deste período. Art. 3º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º. de janeiro de 2022. Olímpio Noronha, 16 de fevereiro de 2022. MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS Prefeito Municipal SAGUÃO ns RA MUNICI EM: Ce ra METOU Mirian dá S.P. Gregatti Guimarães secssora de Gabinete Art.32 da PUBLICADO NO DA PREFEITU Lei Orgânica Municipal