| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | Autorizada a concessão de subvenção social ao Hospital Casa de Caridade e Maternidade de Carmo de Minas- MG e ao Hospital da Fundação Casa de Caridade de São Lourenço-MG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37.488-000 E gs LEI ORDINÁRIA Nº 006, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. Autoriza a concessão de subvenção social ao Hospital Casa de Caridade e Maternidade de Carmo de Minas-MG e ao Hospital da Fundação Casa de Caridade de São Lourenço-MG, e dá outras providências. PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL EM: PpRPEREsA Raio Mirian da'S.F. Gregatti Guimarães secssora q Gabinete Art.32 da Lei Orgênica Municipa! O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social de que trata O artigo 12, parágrafo 3º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, destinada a cobrir despesas de custeio, às seguintes entidades: 1 - Hospital Casa de Caridade e Maternidade de Carmo de Minas, inscrito no CNPJ/MF sob O nº 21.381.991/0001-70, com sede na Rua Euclides de Oliveira Castro, nº 129, Centro, Carmo de Minas/MG, CEP: 37.472-000, o valor de 3.000,00 (três mil reais) mensais para O exercício 2022, com a finalidade de executar procedimentos médicos hospitalares de urgência, emergência e diagnóstica, se necessário, como mecanismo complementar de manutenção das atividades da referida Entidade; 11 - Hospital da Fundação Casa de Caridade de São Lourenço, inscrito no CNPJ sob o nº 24.824.195/0001-52, com sede na Rua Ida Mascarenhas Lage, nº 310, Bairro Nossa Senhora de Fátima, são Lourenço/MG, CEP: 37.470-000, o valor de 3.000,00 (três mil reais) mensais para O exercício 2022, com a finalidade de executar procedimentos médicos hospitalares de urgência, emergência e diagnóstica, se necessário, como mecanismo complementar de manutenção das atividades da referida Entidade. Art. 2º A concessão de subvenção social destinada às Entidades referidas nos incisos 1 e IH do arm. 1º somente poderão ser realizadas mediante à observância das condições abaixo: 1 - atendimento às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; É PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37.488-000 er qo I - não possuir débitos de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; III - comprovação de regularidade do mandato de sua diretoria; IV - comprovação de regularidade fiscal; V - apresentação de Plano de Aplicação dos Recursos; VI - existência de recursos orçamentários e financeiros. Art. 3º - A concessão de subvenção social não implica na aquisição do direito à continuidade de seu recebimento pela entidade beneficiada, podendo ser suprimida a qualquer tempo, não gerando nenhum tipo de responsabilidade ao Município de Olímpio Noronha perante empregados e fornecedores da entidade subvencionada. Art. 4º - A entidade subvencionada submeter-se-á à fiscalização da entidade concedente, mediante envio de prestação de contas anual ao órgão competente. Art. 5º - O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados. Art. 6º A concessão da subvenção social de que trata o art. 1º desta Lei dependerá ainda de análise e aprovação do Conselho Municipal de Saúde de Olímpio Noronha. - Art. 7º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária 02.04.01 10.302.9013.2016 - 33.50.43.00 - Subvenções Sociais. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Olímpio Noronha, 23 de fevereiro de 2022. MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS Prefeito Municipal