br-locleg corpus explorer

← Olímpio Noronha (MG)

norma nº 6/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-23
EmentaAutorizada a concessão de subvenção social ao Hospital Casa de Caridade e Maternidade de Carmo de Minas- MG e ao Hospital da Fundação Casa de Caridade de São Lourenço-MG, e dá outras providências.
native_id123

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37.488-000
E gs
LEI ORDINÁRIA Nº 006, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza a concessão de subvenção
social ao Hospital Casa de Caridade e
Maternidade de Carmo de Minas-MG e
ao Hospital da Fundação Casa de
Caridade de São Lourenço-MG, e dá
outras providências.
PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO
DA PREFEITURA MUNICIPAL EM:
PpRPEREsA Raio
Mirian da'S.F. Gregatti Guimarães
secssora q Gabinete
Art.32 da Lei Orgênica Municipa!
O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social de que trata O artigo 12, parágrafo 3º, inciso I, da Lei Federal nº
4.320/64, destinada a cobrir despesas de custeio, às seguintes entidades:
1 - Hospital Casa de Caridade e Maternidade de Carmo de Minas, inscrito
no CNPJ/MF sob O nº 21.381.991/0001-70, com sede na Rua Euclides de
Oliveira Castro, nº 129, Centro, Carmo de Minas/MG, CEP: 37.472-000, o valor
de 3.000,00 (três mil reais) mensais para O exercício 2022, com a finalidade
de executar procedimentos médicos hospitalares de urgência, emergência e
diagnóstica, se necessário, como mecanismo complementar de manutenção
das atividades da referida Entidade;
11 - Hospital da Fundação Casa de Caridade de São Lourenço, inscrito no
CNPJ sob o nº 24.824.195/0001-52, com sede na Rua Ida Mascarenhas Lage,
nº 310, Bairro Nossa Senhora de Fátima, são Lourenço/MG, CEP: 37.470-000,
o valor de 3.000,00 (três mil reais) mensais para O exercício 2022, com a
finalidade de executar procedimentos médicos hospitalares de urgência,
emergência e diagnóstica, se necessário, como mecanismo complementar de
manutenção das atividades da referida Entidade.
Art. 2º A concessão de subvenção social destinada às Entidades referidas nos
incisos 1 e IH do arm. 1º somente poderão ser realizadas mediante à
observância das condições abaixo:
1 - atendimento às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37.488-000
er qo
I - não possuir débitos de prestação de contas de recursos recebidos
anteriormente;
III - comprovação de regularidade do mandato de sua diretoria;
IV - comprovação de regularidade fiscal;
V - apresentação de Plano de Aplicação dos Recursos;
VI - existência de recursos orçamentários e financeiros.
Art. 3º - A concessão de subvenção social não implica na aquisição do direito
à continuidade de seu recebimento pela entidade beneficiada, podendo ser
suprimida a qualquer tempo, não gerando nenhum tipo de responsabilidade ao
Município de Olímpio Noronha perante empregados e fornecedores da entidade
subvencionada.
Art. 4º - A entidade subvencionada submeter-se-á à fiscalização da entidade
concedente, mediante envio de prestação de contas anual ao órgão
competente.
Art. 5º - O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com
base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição
dos interessados, obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente
fixados.
Art. 6º A concessão da subvenção social de que trata o art. 1º desta Lei
dependerá ainda de análise e aprovação do Conselho Municipal de Saúde de
Olímpio Noronha.
- Art. 7º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta da dotação orçamentária 02.04.01 10.302.9013.2016 - 33.50.43.00 -
Subvenções Sociais.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Olímpio Noronha, 23 de fevereiro de 2022.
MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS
Prefeito Municipal

open original →