| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | Dispões sonbre o afastamento das servidoras gestantes das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, nº 450 = Centro — CEP: 37488-000 LEI Nº 007, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre o afastamento das servidoras gestantes das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, as servidoras municipais gestantes efetivas, comissionadas e/ou contratadas deverão permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. Parágrafo único. A servidora afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de prestação de serviços que não ofereçam risco à saúde. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Olímpio Noronha/MG, 23 de fevereiro de 2022. MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS Prefeito Municipal PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO DA "” ITURA LUA EM: po, fUAEI Mirian d E gl ao SSCESOra Art.32 da Loi da TS