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norma nº 26/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaEstabelece proposta orçamentária, estimando a receita e fixando a despesa do município de Olímpio Noronha para o exercício de 2023
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Estado de Minas Gerais
LEI Nº 026, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO ESTABELECE
DA o ras ONE
U)
Mirian da'S. “Gregatti Guimarães
escssora de Gabinete
Art. 32 da Loi Orgânica Municipal |
ORÇAMENTÁRIA,
RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA
PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
PROPOSTA
ESTIMANDO A
O Povo do Município de Olímpio Noronha, através de seus representantes, aprovou €
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento do Município de Olímpio Noronha para O exercício
de 2023, que estima a receita em R$ 33.500.000,00 (trinta e três milhões e quinhentos
mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º. A estimativa da receita está fundamentada na previsão de arrecadação dos
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em
vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:
EXECUTIVO MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.0 - RECEITAS CORRENTES 34.804.420,40
1.1 — Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias 1.223.620,40
1.2 - Receita de Contribuição 1.085.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 2.188.000,00
1.4 - Receita Agropecuária 0,00
1.5 - Receita Industrial 0,00
1.6 - Receita de Serviços 180.000,00
1.7 - Transferências Correntes 29.983.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 144.800,00
2.0 — Receita Corrente Intra Orçamentária 1.370.379,60
3.0 - RECEITAS DE CAPITAL 1.441.000,00
3.1 - Operações de Crédito 612.000,00
3.2 - Alienação de Bens 0,00
3.4 - Transferências de Capital 829.000,00 |
3.5 - Outras Receitas de Capital 0,00 |
CONTA REDUTORA DO FUNDEB
| CONTA NEI
-4.115.800,00
SOMA RECEITA EXECUTIVO MUNICIPAL
33.500.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
Estado de Minas Gerais
Art. 3º. As despesas serão realizadas de acordo com a programação estabelecida nos
quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, e conforme O seguinte
desdobramento:
a) - DESPESA POR FUNÇÕES
Legislativa 1.412.000,00
Judiciária 0,00
Administração 3.681.379,60
Defesa Nacional 0,00
Segurança Pública 0,00
Assistência Social 954.000,00
Previdência Social 3.938.000,00
Saúde 7.402.363,48
Educação 6.909.000,00
Cultura 104.000,00
Urbanismo 5.988.877,32
Habitação 300.000,00
Saneamento 329.000,00
Gestão Ambiental 219.000,00
Agricultura 82.000,00
Indústria 0,00
Comércio e Serviços 0,00
Comunicações 0,00
Energia 0,00
Transporte 838.000,00
Desporto e Lazer 369.000,00
Encargos Especiais 698.000,00
Reserva de Contingência 275.379,60
SOMA 33.500.000,00 |
b) - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
4.0 - DESPESAS CORRENTES 27.919.576,03
4.1 — Pessoal e Encargos Sociais 17.137.003,79
4.2 — Juros e Encargos da Dívida 200.000,00
4.3 — Outras Despesas Correntes 10.582.572,24
5.0 - DESPESAS DE CAPITAL 5.305.044,37
5.1 — Investimentos 5.104.935,34
5.2 - Inversões Financeiras 0,00
5.3 — Amortização da Dívida 200.109,03
Reserva de Contingência 275.379,60
SOMA
33.500.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
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Art. 4º. A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º, far-se-á de acordo com a
programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos anexos
componentes da presente Lei.
Art. 5º. Durante a execução orçamentária, fica O Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares até o limite de 18% (dezoito por cento) das despesas
fixadas nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, mediante
decreto do Executivo, podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações
orçamentárias, conforme disposto no inciso HI, 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
$ 1º. Fica autorizado a utilizar o excesso de arrecadação na forma do 83º do artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, até o limite de 4%, bem como utilizar o superávit financeiro
apurado em balanço do exercício anterior, até o limite de 8%, na forma do 82º do artigo
43, da Lei Federal 4.320/64.
8 2º. Na abertura de créditos adicionais autorizados na forma do Art. 5º e seu parágrafo
1º, poderão ser criados novos elementos de despesa e/ou fontes de recursos dentro
das ações constantes da Lei Orçamentária, e seus valores serão computados na
apuração do limite estabelecido.
8 3º. As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de
execução, se devidamente publicadas por meio de ato do Poder Executivo.
8 4º. Não oneram O limite expresso no caput deste artigo, até o limite de mesmo
percentual do caput deste artigo, os créditos adicionais destinados a suprir
insuficiências das dotações inerentes às seguintes despesas:
| - com pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciais, bem
como os créditos à conta da dotação Reserva de Contingência e aqueles destinados à
contrapartida a convênios, acordos e ajustes;
Il - com pessoal e encargos,
Ill - que exigem adequações de fontes e destinação de recursos para fins de
atendimento às alterações na legislação, inclusive os saldos financeiros remanescentes
do exercício anterior, redefinindo o grupo da fonte e destinação de recursos ou
inclusão, transferência ou movimentação de fontes e destinação de recursos,
LL rTTTA?RSST
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IV - a serem pagas com recursos vinculados, quando utilizarem como fonte e
destinação de recursos O saldo financeiro desses recursos,
V - que exigem alterações da modalidade da despesa e do identificador de procedência
e uso.
8 4º Fica O Poder Executivo autorizado a realizar movimentação de Fontes e
Destinação de Recursos nas dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.
8 5º. Não será aprovado projeto de lei que implique no aumento das despesas
orçamentárias, sem a indicação das fontes e destinação de recursos.
8 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover durante a execução orçamentária
de 2023, a movimentação das fontes de recursos constantes desta Lei, previstas na
arrecadação de receitas e fixação das despesas, da seguinte forma:
| — Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na estimativa da
receita para 2023;
|l — Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não previstas
na estimativa da receita para 2023;
|I| — Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na fixação das
despesas para O exercício de 2023;
IV — Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não previstas
na fixação das despesas para O exercício de 2023.
8 7º. As Fontes e Destinação de Recursos utilizadas na inclusão, transferência ou
alteração deverão obedecer a codificação definida pelo Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais.
Art. 6º. Fica o poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no artigo 165, 8
8º. da Constituição da República a:
| - realizar operações de crédito por antecipação de receita até O valor das despesas de
capital;
|! - realizar operações de crédito até o valor das despesas de capital.
Art. 7º. A entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao
disposto no inciso Il do 82º do Artigo 29A da Constituição Federal, será realizada na
proporção de 1/12 (um doze avos) do total das despesas destinadas à Câmara, até o
dia 20 de cada mês.
AN
EITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
Estado de Minas Gerais
PREF
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor no exercício de 2023, a partir de 1º de janeiro.
Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha, 13 de dezembro de 2022.
e
MÁRIO DONSLAS OLIVEIRA DIAS
Prefeito Municipal

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