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norma nº 25/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaDispõe sobre o dia da consciência negra e dá outras provicências.
native_id127

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texto integral #

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Câmara Municipal De Olímpio Noronha
Estado De Minas Gerais
Rua 1º De Março, 269 - Centro - CEP 37.488-000
Tel (035) 3274-1175 - e-mail: camaramunicipalonOoutlook,com
LEI Nº 025, DE 07 DE DEZEMBRO 2022
PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO
DA PREFEITURA MUNICIPAL EM:
)
Dispõe sobre o dia municipal da
consciência negra e dá outras
providências.
ap dt j regata Gitmaçães
Art.32 de Lei ds cad TETE
O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Consciência Negra, no âmbito do município de
Olímpio Noronha, a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro.
Art. 2º. O município registrará oficialmente a data, promovendo atividades que contribuam
para a reflexão sobre a realidade e a cultura negra no âmbito Municipal, Estadual e Federal.
Art. 3º. A programação do “Dia Municipal da Consciência Negra” será organizada pelo
conjunto de entidades representativas do movimento negro, podendo ocorrer em parceira
com os órgãos públicos municipais, inserida no contexto das políticas públicas afirmativas
de igualdade racial.
Art. 4º. As ações desenvolvidas, visando a efetividade do “Dia da Consciência Negra”,
devem envolver debates, palestras, ações culturais e outras atividades com acesso ao
público, visando aprofundar o conhecimento relativo ao estudo da história da formação da
comunidade negra no Brasil, bem como, visando o combate à discriminação e o
fortalecendo a igualdade racial.
Art. 5º. O “Dia Municipal da Consciência Negra”, dia 20 de Novembro, poderá constar no
calendário oficial de eventos do Município.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olímpio Noronha, 07 de dezembro de 2022.
BS ÕÃÕÃÕÃn
MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS
Prefeito Municipal

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