| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o dia da consciência negra e dá outras provicências. |
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Câmara Municipal De Olímpio Noronha Estado De Minas Gerais Rua 1º De Março, 269 - Centro - CEP 37.488-000 Tel (035) 3274-1175 - e-mail: camaramunicipalonOoutlook,com LEI Nº 025, DE 07 DE DEZEMBRO 2022 PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL EM: ) Dispõe sobre o dia municipal da consciência negra e dá outras providências. ap dt j regata Gitmaçães Art.32 de Lei ds cad TETE O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Consciência Negra, no âmbito do município de Olímpio Noronha, a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro. Art. 2º. O município registrará oficialmente a data, promovendo atividades que contribuam para a reflexão sobre a realidade e a cultura negra no âmbito Municipal, Estadual e Federal. Art. 3º. A programação do “Dia Municipal da Consciência Negra” será organizada pelo conjunto de entidades representativas do movimento negro, podendo ocorrer em parceira com os órgãos públicos municipais, inserida no contexto das políticas públicas afirmativas de igualdade racial. Art. 4º. As ações desenvolvidas, visando a efetividade do “Dia da Consciência Negra”, devem envolver debates, palestras, ações culturais e outras atividades com acesso ao público, visando aprofundar o conhecimento relativo ao estudo da história da formação da comunidade negra no Brasil, bem como, visando o combate à discriminação e o fortalecendo a igualdade racial. Art. 5º. O “Dia Municipal da Consciência Negra”, dia 20 de Novembro, poderá constar no calendário oficial de eventos do Município. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Olímpio Noronha, 07 de dezembro de 2022. BS ÕÃÕÃÕÃn MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS Prefeito Municipal