| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação de área urbana, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 — Centro — CEP: 37488-000 LEI Nº 024, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação de área urbana, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação uma área de 41,67 m? (quarenta e um vírgula sessenta e sete metros quadrados), de propriedade de José Benedito dos Santos, com registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lambari-MG sob a matrícula nº 14.345, fls. 186, livro 2-BU, situado na Rua 8 de Dezembro, Centro, neste Município, com limites e confrontações de acordo com Memorial Descritivo e Projeto Planimétrico em anexo, área esta que será incorporada ao patrimônio do Município. Parágrafo único. A presente autorização dar-se-á para fins de regularização imobiliária. Art. 2º A formalização da doação deverá ser realizada através de escritura pública, cujas despesas com emolumentos correrão por conta exclusiva do doador. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Olímpio Noronha, 07 de dezembro de 2022. MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS Prefeito Municipal ADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO pi uu Neta EM: Ma Mirian é 5 E regar Gaio Asscsso Art.32 da e nose disit