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norma nº 4/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaCria gratificação de serviço a ser paga aos servidores designados para o comitê de investimentos do IMPRON – Instituto Municipal de Previdência de Olímpio Noronha.
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 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais 
 Rua 1º de Março,450 – Centro – CEP: 37488-000 –CNPJ: 18.188.276/0001-00
LEI ORDINÁRIA Nº 004/2020.
Cria gratificação de serviço a ser paga aos 
servidores designados para o comitê de 
investimentos do IMPRON – Instituto 
Municipal de Previdência de Olímpio Noronha.
A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas 
Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º O servidor público municipal, designado para o comitê 
de investimentos do IMPRON – Instituto Municipal de Previdência 
de Olímpio Noronha, fará jus à gratificação de serviço mensal no 
valor de 15% (quinze por cento) do valor pago ao Diretor 
Executivo do IMPRON.
Parágrafo único. A designação de que trata o caput, de 
competência do Prefeito, somente ocorrerá na hipótese de 
aprovação do servidor em exame de certificação organizado por 
entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão 
no mercado brasileiro de capitais, nos termos do art. 2º da 
Portaria MPS nº 155, de 15-05-2008.
Art. 2º O Comitê de Investimentos do IMPRON será composto 
por:
1 – PRESIDENTE DO IMPRON;
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 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais 
 Rua 1º de Março,450 – Centro – CEP: 37488-000 –CNPJ: 18.188.276/0001-00
2 – MEMBROS DO CMP – CONSELHO MUNICIPAL DE 
PREVIDÊNCIA;
3 – REPRESENTE DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
§ 1º Os membros integrantes do Comitê de Investimentos 
do IMPRON serão nomeados por portaria do Poder Executivo 
Municipal.
§ 2º Os membros do Comitê de Investimentos do IMPRON 
terão mandato de 03 (três) anos, admitidas reconduções.
Art. 3º O valor destinado ao pagamento da gratificação será 
custeado com recursos vinculados ao IMPRON, referente à taxa 
de administração fixada no §2º do art. 25, da Lei Complementar 
Municipal nº 003/2007, de 17/08/2007.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas 
pelas dotações orçamentárias próprias do IMPRON. 
Art. 5° Esta lei entra vigor na data de sua publicação. 
Olímpio Noronha-MG, em 24 de março de 2020.
Carlos Alberto de Castro Pereira
 Prefeito Municipal 
 Roberta de Oliveira Rosa
 Diretora de Serviços - Contabilidade
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