| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | Cria gratificação de serviço a ser paga aos servidores designados para o comitê de investimentos do IMPRON – Instituto Municipal de Previdência de Olímpio Noronha. |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março,450 – Centro – CEP: 37488-000 –CNPJ: 18.188.276/0001-00 LEI ORDINÁRIA Nº 004/2020. Cria gratificação de serviço a ser paga aos servidores designados para o comitê de investimentos do IMPRON – Instituto Municipal de Previdência de Olímpio Noronha. A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O servidor público municipal, designado para o comitê de investimentos do IMPRON – Instituto Municipal de Previdência de Olímpio Noronha, fará jus à gratificação de serviço mensal no valor de 15% (quinze por cento) do valor pago ao Diretor Executivo do IMPRON. Parágrafo único. A designação de que trata o caput, de competência do Prefeito, somente ocorrerá na hipótese de aprovação do servidor em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, nos termos do art. 2º da Portaria MPS nº 155, de 15-05-2008. Art. 2º O Comitê de Investimentos do IMPRON será composto por: 1 – PRESIDENTE DO IMPRON; Pág. 01 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março,450 – Centro – CEP: 37488-000 –CNPJ: 18.188.276/0001-00 2 – MEMBROS DO CMP – CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA; 3 – REPRESENTE DO EXECUTIVO MUNICIPAL. § 1º Os membros integrantes do Comitê de Investimentos do IMPRON serão nomeados por portaria do Poder Executivo Municipal. § 2º Os membros do Comitê de Investimentos do IMPRON terão mandato de 03 (três) anos, admitidas reconduções. Art. 3º O valor destinado ao pagamento da gratificação será custeado com recursos vinculados ao IMPRON, referente à taxa de administração fixada no §2º do art. 25, da Lei Complementar Municipal nº 003/2007, de 17/08/2007. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias do IMPRON. Art. 5° Esta lei entra vigor na data de sua publicação. Olímpio Noronha-MG, em 24 de março de 2020. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal Roberta de Oliveira Rosa Diretora de Serviços - Contabilidade Pág. 02