| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-12-27 |
| Ementa | Altera a art. 25, 3º, da Lei Municipal nº 0003/2007, que estabelece os critérios de cálculo da Taxa Administrativa do Instituto Municipal de Previdência de Olímpio Noronha, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 — Centro — CEP: 37488-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera o art. 25, 8 3º, da Lei Municipal nº 003/2007, que estabelece os critérios de cálculo da Taxa Administrativa do Instituto Municipal de Previdência de Olímpio Noronha, e dá outras providências. PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO FEITURA M ICIPAL E oops nd mpg E Mirian d E Gregati Guimarães ssessora de Gabinete Art. 32 da Lei Orgânica Municipal A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O caput do art. 25, 8 3º, da Lei Complementar 003/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 25 (..) $3º- A Taxa de Administração para o custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do Instituto Municipal de Previdência de Olímpio Noronha, inclusive para conservação de seu patrimônio, será de 2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento), sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas, apurados no exercício financeiro anterior, nos termos da classificação de Grupo de Pequeno Porte do ISP-RPPS (Indicador de Situação Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social), observando-se os seguintes parâmetros: (.) Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Olímpio Noronha, 27 de dezembro de 2022. MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS Prefeito Municipal CÍNTIA DOS SANTOS Diretora Executiva do IMPRON