| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | Dispões sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Olímpio Noronha/MG, e dá outras providências. |
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: Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha | Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 — Centro — CEP: 37488-000 — CNPJ: 18.188. 276/0001-00 LEI Nº 009, DE 20 DE ABRIL DE 2022 PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO Pa Mirian dá S.F. Gregatti Guimarães Assessora de Gabinete i Orgânica Municipa! aço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Olímpio Noronha/MG, e dá outras providências. Art.32 de lo (6) seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual incidente sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais, ativos e inativos com paridade, recompondo os valores dos seus vencimentos em 10,06% (dez vírgula seis por cento), conforme índice de variação da inflação medida pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado do mês de dezembro de 2021. g 1º A revisão prevista neste artigo é apenas O reajustamento genérico, calcado fundamentalmente na perda de poder aquisitivo do servidor em decorrência do processo inflacionário. 8 2º A revisão geral anual prevista no caput dar-se-á com efeitos retroativos a 01/01/2022. $ 3º A recomposição a que Se refere este artigo será estendida aos servidores do Programa da Saúde da Família - PSF, do Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF, do Programa Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos - PSCFV e do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS. 8 4º Não serão alcançados pela presente Lei os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate a Endemias, bem como os servidores ativos e inativos pertencentes ao quadro do Magistério do Município de Olímpio Noronha, uma vez que são beneficiados por reajustes através de leis federais específicas. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente e créditos adicionais que se fizerem necessários. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Olímpio Noronha/MG, 20 de abril de 2022. Ss MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS Prefeito Municipal