| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação área para via pública, e dá outras providências. |
| native_id | 133 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 — Centro — CEP: 37488-000 PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRED O! DA PREFEITURA MUNIC! EM : N Jr 5 Mirian da S.F. Gregatti Guimarães sscssora q abinete Art. 32 da Lei Orgânica Municipal O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono a seguinte Lei: º 010, DE 20 DE ABRIL DE 2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação área para via pública, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação uma área de 330,74m? (trezentos e trinta vírgula setenta e quatro metros quadrados), com registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lambari sob a matrícula nº 18.220, fls. 135, livro 2-CU, situada na zona urbana deste Município, iniciando-se no ponto de encontro com a Rua 30 de dezembro e seguindo sentido sul numa extensão de 71,70 metros e azimute 168º59'47.57", até o seu fim, para fins de prolongamento de via pública e regularização imobiliária junto ao Registro de Imóveis, conforme memorial descritivo e planta planimétrica em anexo: Parágrafo único. Fica O prolongamento citado no caput definido como via de pedestre, passando a ser denominada “Viela Esperança”. Art. 2º A formalização da doação deverá ser realizada através de escritura pública devidamente registrada, cujas despesas com emolumentos correrão por conta exclusiva do doador. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Olímpio Noronha, 20 de abril de 2022. EA MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS Prefeito Municipal