| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-04-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos adicional suplementar e dá outras providências. |
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O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprov Art. 1º Fica aberto no orçamento vig PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA 1º DE MARÇO, 450 - CENTRO - CEP. 37.488-000 LEI Nº 011, DE 26 DE ABRIL DE 2022 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. (noventa e oito mil reais), distribuídos na(s) seguinte(s) dotações: Suplementação (+) 01.01.01 Corpo Legislativo . 01.02.01 01.031.9001.2001 31.90.11.00 315 - 100 01.031.9001.2001 31.90.13.00 316 — 100 Secretaria 01.031.9001.2002 31.90.04.00 319 —- 100 01,031.9001.2002 31.90.11.00 320 — 100 01.031.9001.2002 31.90.13.00 321 —- 100 01.031.9001.2002 33.90.30.00 324 —- 100 01.031.9001.2002 33.90.39.00 326 — 100 01.031.9001.2002 44.90.52.00 328 —- 100 ou e eu sanciono a seguinte Lei: Valor total: R$ 98.000,00 Administração do Gabinete da Câmara Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Recursos não Vinculados de Impostos Administração do Gabinete da Câmara Obrigações Patronais Recursos não Vinculados de Impostos Administração da Secretaria da Câmara Contratação por Tempo Determinado Recursos não Vinculados de Impostos Administração da Secretaria da Câmara Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Recursos não Vinculados de Impostos Administração da Secretaria da Câmara Obrigações Patronais Recursos não Vinculados de Impostos Administração da Secretaria da Câmara Material de Consumo Recursos não Vinculados de Impostos Administração da Secretaria da Câmara Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Recursos não Vinculados de Impostos Administração da Secretaria da Câmara Equipamentos e Material Permanente Recursos não Vinculados de Impostos 35.000,00 8.500,00 3.000,00 8.000,00 8.500,00 10.000,00 10.000,00 15.000,00 ente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 98.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA 1º DE MARÇO, 450 - CENTRO - CEP. 37.488-000 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será garantido com recursos provenientes da seguinte anulação: 02.03.01 Departamento Municipal de Administração 04.122.9002.2010 Manutenção Atividades Departamento Administração 98.000,00 33.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 80 - 100 Recursos não Vinculados de Impostos Anulação (-) Valor total: R$ 98.000,00 Art. 3º Entra esta lei em vigor na data de sua publicação. Olímpio Noronha, 26 de abril de 2022. MARIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS Prefeito Municipal PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIC DA PREFEITURA MUNICIP EN 0) 0 Nvok Mirian dá S.F. Gregatti Guimarães ssessora de Gabinete Art. 32 da Loi Orgânica Municina -