| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de Imóvel Urbano que menciona, e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 — Centro — CEP: 37488-000 — CNPJ: 18. 188.276/0001-00 LEI ORDINÁRIA Nº 014, DE 15 DE JUNHO DE 2022 Autoriza a aquisição de Imóvel urbano que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, de forma onerosa, um imóvel urbano situado na Rua 08 de Maio, Bairro do Campos, com área de 20.000 m?, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lambari à fl. 019, do livro 2- CV, sob a matrícula nº 18.282, de propriedade de William Onofre dos Santos e Jeaneth Fernandes Nogueira Santos, com limites e confrontações constantes do mapa topográfico em anexo a esta Lei, e dela fazendo parte integrante. Art. 2º A aquisição do presente imóvel se destina a construção do Parque da Cidade. Art. 3º O valor a ser pago pelo imóvel não poderá ser superior a R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação prévia. Art. 4º Fica inserido na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício e no Plano Plurianual, a aquisição do imóvel referido no artigo 1º desta Lei. Art. 5º A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 02. Executivo 02.06. Departamento Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos 02.06.01. Departamento Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos 15. Urbanismo 15.451. Infra Estrutura Urbana 15.451.9002. Melhoria da Gestão Pública 15.451.9002.2070. Manutenção de Praças Parques e Jardins 44.90.61.00. Aquisição de Imóvel Ficha 359 Fonte 1.00.00 Recursos Ordinários...............scceeeeteeeseseeseeeeeeeos R$ 125.000,00 Art. 6º A vigência desta Lei não exime o proprietário do pagamento dos impostos anteriormente lançados ao imóvel e que estejam em débito com a Fazenda Pública Estadual ou Federal, em dívida ativa ou em sede de execução fiscal. Ao À Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Hrdeal | Ê R Ê Si Estado de Minas Gerais lo Ago! Rua 1º de Março, 450 — Centro — CEP: 37488-000 — CNPJ: 18.188.276/0001-00 Art. res Fica dispensado o procedimento licitatório da aquisição a que se refere a presente Lei, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, e sua alterações posteriores, e também por se destinar ao atendimento das finalidades precípuas de interesse público da Administração Municipal de Olímpio Noronha, cujas necessidades de instalação e localização condicionam a sua escolha. Art. 8º As custas com escritura, emolumentos registrais e registro correrão por conta do Município de Olímpio Noronha. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Olímpio Noronha, 15 de junho de 2022. MÁRIO Eis OLIVEIRA DIAS Prefeito Municipal PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO | DA Plane MUNICIPAL Tab Mirian d Gregatt Eninaries sSCSSOrA Gabin Art.32 da Lei asc Municirr