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norma nº 14/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaAutoriza a aquisição de Imóvel Urbano que menciona, e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha
Estado de Minas Gerais
Rua 1º de Março, 450 — Centro — CEP: 37488-000 — CNPJ: 18. 188.276/0001-00
LEI ORDINÁRIA Nº 014, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Autoriza a aquisição de Imóvel
urbano que menciona, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, de forma onerosa, um
imóvel urbano situado na Rua 08 de Maio, Bairro do Campos, com área de 20.000 m?,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lambari à fl. 019, do livro 2-
CV, sob a matrícula nº 18.282, de propriedade de William Onofre dos Santos e Jeaneth
Fernandes Nogueira Santos, com limites e confrontações constantes do mapa topográfico
em anexo a esta Lei, e dela fazendo parte integrante.
Art. 2º A aquisição do presente imóvel se destina a construção do Parque da Cidade.
Art. 3º O valor a ser pago pelo imóvel não poderá ser superior a R$ 125.000,00 (cento e
vinte e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação prévia.
Art. 4º Fica inserido na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício e no Plano
Plurianual, a aquisição do imóvel referido no artigo 1º desta Lei.
Art. 5º A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
02. Executivo
02.06. Departamento Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
02.06.01. Departamento Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
15. Urbanismo
15.451. Infra Estrutura Urbana
15.451.9002. Melhoria da Gestão Pública
15.451.9002.2070. Manutenção de Praças Parques e Jardins
44.90.61.00. Aquisição de Imóvel
Ficha 359 Fonte 1.00.00 Recursos Ordinários...............scceeeeteeeseseeseeeeeeeos R$ 125.000,00
Art. 6º A vigência desta Lei não exime o proprietário do pagamento dos impostos
anteriormente lançados ao imóvel e que estejam em débito com a Fazenda Pública
Estadual ou Federal, em dívida ativa ou em sede de execução fiscal.
Ao
À Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha
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Si Estado de Minas Gerais
lo Ago! Rua 1º de Março, 450 — Centro — CEP: 37488-000 — CNPJ: 18.188.276/0001-00
Art. res Fica dispensado o procedimento licitatório da aquisição a que se refere a presente
Lei, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, e sua alterações posteriores, e também por
se destinar ao atendimento das finalidades precípuas de interesse público da
Administração Municipal de Olímpio Noronha, cujas necessidades de instalação e
localização condicionam a sua escolha.
Art. 8º As custas com escritura, emolumentos registrais e registro correrão por conta do
Município de Olímpio Noronha.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Olímpio Noronha, 15 de junho de 2022.
MÁRIO Eis OLIVEIRA DIAS
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO |
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Art.32 da Lei asc Municirr

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