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norma nº 5/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL
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 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais 
 Rua 1º de Março,450 – Centro – CEP: 37488-000 –CNPJ: 18.188.276/0001-00
Lei Ordinária Nº 005/2020, de 24/03/2020
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO NOS 
SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE￾PREFEITO MUNICIPAL”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, propôs, e o Plenário aprovou e eu Prefeito 
Municipal, promulgo e sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado a recomposição dos subsídios do Prefeito Municipal e Vice￾Prefeito, no percentual de 9,98% (nove virgula noventa e oito por cento) perfazendo 
respectivamente os valores de R$ 12.237,56 e R$ 4.508,57.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias 
consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º As recomposições, objeto desta Lei produzirão seus efeitos a partir de 01 de 
janeiro de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e Passado no Prédio da Prefeitura de Olímpio Noronha, Estado de Minas 
Gerais, em 24/03/2020.
Carlos Alberto de Castro Pereira
 Prefeito Municipal
 Roberta de Oliveira Rosa 
 Diretora de Serviços-Contabilidade 

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