| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-09-15 |
| Ementa | Dispões sobre a obrigatoriedade de curso de primeiros socorros nas escolas públicas do Município de Olìmpio Noronha/MG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 - Centro — CEP: 37488-000 LEI Nº 018, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA/NG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PUBLICADO NO SAGUÃO darei DA PREFEITURA va EM: Mírian da S.F. Gregatti Guimarães secssora de Gabinete Art.32 da Loi Orgânica Municipal O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de curso de capacitação de noções básicas de primeiros socorros aos professores e funcionários da rede pública fundamental e infantil no Município do Olímpio Noronha/MG. 8 1º O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino e recreação a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias. $ 2º A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento de ensino ou de recreação será definida pelo estabelecimento de ensino, proporcionalmente ao número de professores e funcionários ou ao fluxo de atendimento de crianças e adolescentes no referido estabelecimento. Art. 2º Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, como SAMU, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Departamento Municipal de Saúde e/ou profissionais especializados contratados para tal finalidade, e têm por objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível. $ 1º O conteúdo dos cursos de primeiros socorros ministrados deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de ensino ou de recreação. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 — Centro — CEP: 37488-000 Estabelecimentos de ensino ou de recreação das redes públicas deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação dos profissionais ou entidades especializadas em atendimento emergencial. Art. 3º São os estabelecimentos de ensino obrigados a afixar em local visível a certificação que comprove à realização da capacitação de que trata esta Lei e o nome dos profissionais capacitados. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e/ou privadas para a devida consecução desta Lei. Art. 5º As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial. Olímpio Noronha, 15 de setembro de 2022. MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS Prefeito Municipal