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norma nº 18/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaDispões sobre a obrigatoriedade de curso de primeiros socorros nas escolas públicas do Município de Olìmpio Noronha/MG, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, 450 - Centro — CEP: 37488-000
LEI Nº 018, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DE CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS
NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO
MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA/NG,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PUBLICADO NO SAGUÃO darei
DA PREFEITURA va EM:
Mírian da S.F. Gregatti Guimarães
secssora de Gabinete
Art.32 da Loi Orgânica Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de curso de capacitação de noções básicas de
primeiros socorros aos professores e funcionários da rede pública fundamental e infantil
no Município do Olímpio Noronha/MG.
8 1º O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação e/ou à
reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino e
recreação a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades
ordinárias.
$ 2º A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento de ensino ou de
recreação será definida pelo estabelecimento de ensino, proporcionalmente ao número de
professores e funcionários ou ao fluxo de atendimento de crianças e adolescentes no
referido estabelecimento.
Art. 2º Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades especializadas
em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, como SAMU, Corpo de
Bombeiros, Defesa Civil, Departamento Municipal de Saúde e/ou profissionais
especializados contratados para tal finalidade, e têm por objetivo capacitar os professores
e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e
urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne
possível.
$ 1º O conteúdo dos cursos de primeiros socorros ministrados deverá ser condizente com
a natureza e a faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de ensino ou de
recreação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, 450 — Centro — CEP: 37488-000
Estabelecimentos de ensino ou de recreação das redes públicas deverão dispor
de kits de primeiros socorros, conforme orientação dos profissionais ou entidades
especializadas em atendimento emergencial.
Art. 3º São os estabelecimentos de ensino obrigados a afixar em local visível a
certificação que comprove à realização da capacitação de que trata esta Lei e o nome dos
profissionais capacitados.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e/ou privadas
para a devida consecução desta Lei.
Art. 5º As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação
oficial.
Olímpio Noronha, 15 de setembro de 2022.
MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS
Prefeito Municipal

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