| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2022 |
| Date | 2022-09-15 |
| Ementa | Altera a Lei nº 023, de 10 de agosto de 2021, que cria o Fundo Muncipal do Esporte , Laser e Recreação, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha ARES Estado de Minas Gerais E rasa A Rua 1º de Março,450 — Centro — CEP: 37488-000 “CNPJ: 18.188.276/0001-00 LEI Nº 020, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 Altera a Lei nº 023, de 10 de agosto de 2021, que cria o Fundo Municipal do Esporte, Lazer e Recreação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º, parágrafo 3º, da Lei Municipal nº 023/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: $ 3º A realização de eventos, atividades ou promoções por entidades externas ao Poder Público Municipal, com a finalidade de angariar recursos para O Fundo, dependem de autorização do Gestor Municipal do Departamento Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo”. Art. 2º O artigo 5º da Lei Municipal nº 023/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O Fundo Municipal de Esporte, Lazer e Recreação fica vinculado e subordinado ao Departamento Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo”. Art. 3º O artigo 10, caput, da Lei Municipal nº 023/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 140 A aprovação da concessão de benefícios a projetos apresentados espontaneamente, após exame do Conselho Municipal de Esportes, é de atribuição do Gestor Municipal do Departamento Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, que os examinará levando-se em conta o Plano Anual de Aplicação do Fundo Municipal do Esporte, Lazer e Recreação, o interesse do município e a disponibilidade de recursos”. PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO DA PREF Dao ABI 09 Na Mirian da'S.F. Gregatti Guimarães e Gabinete Art. 32 da Lei Orgânica Municipal Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Olímpio Noronha/MG, 15 de setembro de 2022. MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS Prefeito Municipal