| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2022 |
| Date | 2022-09-15 |
| Ementa | Altera os valores dos aportes financeiros devidos pelo Município ao Instituto Municipal de Previdência de Olímpio Noronha - IMPRON, e contém outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 — Centro — CEP: 3 7488-000 — CNPJ: 18.188.276/0001-00 Olímpio Noronha/MG - Tel.: (35) 3274-1122 LEI Nº 021, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA MU ICIPAL EM: Erva MB ru Mirian da $.F. Gregatti Guimarães Assessora de Gabinete Art.32 da Loi Orgânica Municipal Altera os valores dos aportes financeiros devidos pelo Município ao Instituto Municipal de Previdência de Olímpio Noronha - IMPRON, e contém outras providências. Art. 1º. Para sanar o déficit demonstrado na Avaliação Atuarial 2022, serão efetuados aportes mensais, a serem repassados ao Instituto de Previdência de Olímpio Noronha — IMPRON, pelo Município, nas proporções de suas respectivas folhas de contribuição, iniciando com o valor mensal de R$ 33.801,14, para o exercício de 2022, e seguindo conforme tabela exposta a seguir: Ano Aporte Mensal Ano Aporte Mensal 2022 R$ 33.801,14 2038 R$132.973,68 2023 R$ 37.781,85 2039 R$134.303,41 2024 R$ 60.812,95 2040 R$135.646,45 2025 R$ 94.409,95 2041 R$137.002,91 2026 R$ 118.007,39 2042 R$138.372,94 2027 R$ 119.187,46 2043 R$139.756,67 2028 R$ 120.379,33 2044 R$141.154,24 2029 R$ 121.583,13 2045 | R$142.565,78 2030 R$ 122.798,96 2046 R$143.991,44 2031 R$ 124.026,95 2047 R$145.431,35 2032 R$ 125.267,22 2048 R$146.885,66 2033 R$ 126.519,89 2049 R$148.354,52 2034 R$ 127.785,09 2050 R$149.838,07 2035 R$ 129.062,94 2051 R$151.336,45 2036 R$ 130.353,57 2052 R$152.849,81 2037 R$ 131.657,10 - - Art. 2º Os aportes financeiros relativos ao exercício de 2022 serão exigidos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei. Art. 3º Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração do plano de custeio, os valores dos aportes financeiros poderão ser revistos por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Olímpio Noronha, 02 de setembro de 2022. MÁRIO DouE LAS OLIVEIRA DIAS Prefeito Municipal