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norma nº 21/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaAltera os valores dos aportes financeiros devidos pelo Município ao Instituto Municipal de Previdência de Olímpio Noronha - IMPRON, e contém outras providências.
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha
Estado de Minas Gerais
Rua 1º de Março, 450 — Centro — CEP: 3 7488-000 — CNPJ: 18.188.276/0001-00
Olímpio Noronha/MG - Tel.: (35) 3274-1122
LEI Nº 021, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO
DA PREFEITURA MU ICIPAL EM:
Erva MB ru
Mirian da $.F. Gregatti Guimarães
Assessora de Gabinete
Art.32 da Loi Orgânica Municipal
Altera os valores dos aportes financeiros devidos
pelo Município ao Instituto Municipal de
Previdência de Olímpio Noronha - IMPRON, e
contém outras providências.
Art. 1º. Para sanar o déficit demonstrado na Avaliação Atuarial 2022, serão efetuados aportes
mensais, a serem repassados ao Instituto de Previdência de Olímpio Noronha — IMPRON, pelo
Município, nas proporções de suas respectivas folhas de contribuição, iniciando com o valor mensal
de R$ 33.801,14, para o exercício de 2022, e seguindo conforme tabela exposta a seguir:
Ano Aporte Mensal Ano Aporte Mensal
2022 R$ 33.801,14 2038 R$132.973,68
2023 R$ 37.781,85 2039 R$134.303,41
2024 R$ 60.812,95 2040 R$135.646,45
2025 R$ 94.409,95 2041 R$137.002,91
2026 R$ 118.007,39 2042 R$138.372,94
2027 R$ 119.187,46 2043 R$139.756,67
2028 R$ 120.379,33 2044 R$141.154,24
2029 R$ 121.583,13 2045 | R$142.565,78
2030 R$ 122.798,96 2046 R$143.991,44
2031 R$ 124.026,95 2047 R$145.431,35
2032 R$ 125.267,22 2048 R$146.885,66
2033 R$ 126.519,89 2049 R$148.354,52
2034 R$ 127.785,09 2050 R$149.838,07
2035 R$ 129.062,94 2051 R$151.336,45
2036 R$ 130.353,57 2052 R$152.849,81
2037 R$ 131.657,10 - -
Art. 2º Os aportes financeiros relativos ao exercício de 2022 serão exigidos a partir do primeiro dia
do mês seguinte ao da publicação desta lei.
Art. 3º Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração do plano de custeio,
os valores dos aportes financeiros poderão ser revistos por meio de Decreto expedido pelo Poder
Executivo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Olímpio Noronha, 02 de setembro de 2022.
MÁRIO DouE LAS OLIVEIRA DIAS
Prefeito Municipal

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