| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-01-31 |
| Ementa | CONCEDE REVISAO GERAL PARA OS SERVIDORES PUBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE OLIMPIO NORONHA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais LEI Nº 002, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 CONCEDE REVISÃO GERAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA M NICE E ad Mirian daS.F. Gregarti 1 eira AsscssOra Art.32 da Lei dear rreerr Faço saber que a Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Olímpio Noronha autorizado a realizar revisão geral da remuneração dos seus servidores efetivos e comissionados, dos ocupantes de função pública, dos conselheiros tutelares e do pessoal contratado temporariamente por excepcional interesse público, em atendimento ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988. $ 1º. A revisão geral ora autorizada para os servidores públicos municipais concursados, estáveis, comissionados, conselheiros tutelares e pessoal contratado temporariamente por excepcional interesse público corresponde a 5,78% (cinco vírgula setenta e oito por cento), compreendendo a variação da inflação medida pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE de 2022. 8 2º. A revisão dos vencimentos disposta no 81º desta Lei, já está inclusa no percentual de reajustes dos profissionais do magistério em lei específica, compreendendo o índice inflacionário do ano de 2022, não devendo aplicar a esses profissionais a revisão geral disposta nesta lei. $ 3º. Os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma data e sem distinção de índices em relação aos servidores efetivos, no que couber. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as atualizações das Tabelas de Vencimentos dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo, conforme Lei Complementar nº 004, de 31 de março de 2022. Art. 3º A recomposição a que se refere este artigo será estendida aos inativos pertencentes ao quadro do Município, aos integrantes do Instituto Municipal de Previdência de Olímpio Noronha - IMPRON, do Programa da Saúde da Família — PSF, do Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF, do Programa Serviço de LM — PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Convivência e Fortalecimento de Vínculos e do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS. Art. 4º, Não serão alcançados por esta Lei os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, em decorrência da existência de lei específica. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Olímpio Noronha, 31 de janeiro de 2023. MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS Prefeito Municipal