br-locleg corpus explorer

← Olímpio Noronha (MG)

norma nº 2/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-31
EmentaCONCEDE REVISAO GERAL PARA OS SERVIDORES PUBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE OLIMPIO NORONHA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id147

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 002, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
CONCEDE REVISÃO GERAL PARA OS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
OLÍMPIO NORONHA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO
DA PREFEITURA M NICE
E ad
Mirian daS.F. Gregarti 1 eira
AsscssOra
Art.32 da Lei dear rreerr
Faço saber que a Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Olímpio Noronha autorizado a
realizar revisão geral da remuneração dos seus servidores efetivos e
comissionados, dos ocupantes de função pública, dos conselheiros tutelares e do
pessoal contratado temporariamente por excepcional interesse público, em
atendimento ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988.
$ 1º. A revisão geral ora autorizada para os servidores públicos municipais
concursados, estáveis, comissionados, conselheiros tutelares e pessoal contratado
temporariamente por excepcional interesse público corresponde a 5,78% (cinco
vírgula setenta e oito por cento), compreendendo a variação da inflação medida
pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE de 2022.
8 2º. A revisão dos vencimentos disposta no 81º desta Lei, já está inclusa no
percentual de reajustes dos profissionais do magistério em lei específica,
compreendendo o índice inflacionário do ano de 2022, não devendo aplicar a esses
profissionais a revisão geral disposta nesta lei.
$ 3º. Os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma data e
sem distinção de índices em relação aos servidores efetivos, no que couber.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as atualizações das Tabelas de
Vencimentos dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores
públicos do Poder Executivo, conforme Lei Complementar nº 004, de 31 de março
de 2022.
Art. 3º A recomposição a que se refere este artigo será estendida aos inativos
pertencentes ao quadro do Município, aos integrantes do Instituto Municipal de
Previdência de Olímpio Noronha - IMPRON, do Programa da Saúde da Família —
PSF, do Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF, do Programa Serviço de
LM —
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
Estado de Minas Gerais
Convivência e Fortalecimento de Vínculos e do Centro de Referência da Assistência
Social - CRAS.
Art. 4º, Não serão alcançados por esta Lei os Agentes Comunitários de Saúde e os
Agentes de Combate às Endemias, em decorrência da existência de lei específica.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Olímpio Noronha, 31 de janeiro de 2023.
MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS
Prefeito Municipal

open original →