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norma nº 6/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaAUTORIZA O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL, DETERMINADO PELO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais 
 Rua 1º de Março,450 – Centro – CEP: 37488-000 –CNPJ: 18.188.276/0001-00
 
Lei Ordinária Nº 006/2020
“AUTORIZA O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL, DETERMINADO PELO INCISO X DO 
ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal se Olímpio Noronha, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso X do
art. 37 da Comissão federal, bem como Lei Municipal nº 006 de 27/05/2009, 
propôs e o Plenário aprovou, e, eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a conceder reajuste nos 
vencimentos dos servidores do Legislativo mediante a aplicação do índice de 
10,00% (dez por cento)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações própria, 
consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
a partir de 01 de janeiro de 2020. 
Dado e Passado no Prédio da Prefeitura de Olímpio Noronha, Estado de Minas 
Gerais, em 24/03/2020.
Carlos Alberto de Castro Pereira
 Prefeito Municipal
 Roberta de Oliveira Rosa 
 Diretora de Serviços-Contabilidade 

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