| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL, DETERMINADO PELO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março,450 – Centro – CEP: 37488-000 –CNPJ: 18.188.276/0001-00 Lei Ordinária Nº 006/2020 “AUTORIZA O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL, DETERMINADO PELO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal se Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso X do art. 37 da Comissão federal, bem como Lei Municipal nº 006 de 27/05/2009, propôs e o Plenário aprovou, e, eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos servidores do Legislativo mediante a aplicação do índice de 10,00% (dez por cento) Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações própria, consignadas no orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020. Dado e Passado no Prédio da Prefeitura de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais, em 24/03/2020. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal Roberta de Oliveira Rosa Diretora de Serviços-Contabilidade