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norma nº 5/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-01-31
EmentaCONCEDEE REVISAO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS E AOS SUBSIDIOS DOS AGENTES POLITICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, A TITULO DE RECOMPOSICAO DE PERDAS INFLACIONARIAS.
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Câmara Municipal De Olímpio Noronha
Estado De Minas Gerais
p é Rua 1º De Março, 269 - Centro - CEP 37.488-000
Tel (035) 3274-1175 - e-mail: camaramunicipalonoutlook,com
LEI Nº 005, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Concede revisão geral anual aos
vencimentos dos servidores públicos e
aos subsídios dos agentes políticos do
Poder Legislativo Municipal, a título
de recomposição de perdas
inflacionárias.
PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO
DA lhes MUNICIPAL EM:
Mirian da $.F. Gregatti Guimarães
de Gabinete
Art.32 da Loi Orgânica Municipal
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propôs e o Plenário aprovou, e, eu
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Ficam revisados os vencimentos dos cargos efetivos, em comissão de
livre nomeação e exoneração e contratados, constantes da estrutura administrativa
da Câmara Municipal de Olímpio Noronha - MG em 5,79 % (cinco vírgula setenta
e nove por cento), a título de recomposição das perdas inflacionárias, conforme o
disposto no inciso X, do artigo 37 e inciso IV, do artigo 51, ambos da Constituição
Federal, do período de 1º. De janeiro a 31 de dezembro de 2022, com base na
variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA) deste período.
Art. 2º. - Ficam revisados os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de
Olímpio Noronha - MG em 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), a
título de recomposição das perdas inflacionárias conforme o disposto no inciso X,
do artigo 37 e inciso IV, do artigo 51, ambos da Constituição Federal, do período de
1º, De janeiro a 31 de dezembro de 2022, com base na variação da inflação medida
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) deste período.
Art. 3º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento vigente.
Art, 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2023.
Olímpio Noronha, 31 de janeiro de 2023.
MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS
Prefeito Municipal

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