| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-01-31 |
| Ementa | CONCEDEE REVISAO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS E AOS SUBSIDIOS DOS AGENTES POLITICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, A TITULO DE RECOMPOSICAO DE PERDAS INFLACIONARIAS. |
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Câmara Municipal De Olímpio Noronha Estado De Minas Gerais p é Rua 1º De Março, 269 - Centro - CEP 37.488-000 Tel (035) 3274-1175 - e-mail: camaramunicipalonoutlook,com LEI Nº 005, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos e aos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, a título de recomposição de perdas inflacionárias. PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO DA lhes MUNICIPAL EM: Mirian da $.F. Gregatti Guimarães de Gabinete Art.32 da Loi Orgânica Municipal A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propôs e o Plenário aprovou, e, eu PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Ficam revisados os vencimentos dos cargos efetivos, em comissão de livre nomeação e exoneração e contratados, constantes da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Olímpio Noronha - MG em 5,79 % (cinco vírgula setenta e nove por cento), a título de recomposição das perdas inflacionárias, conforme o disposto no inciso X, do artigo 37 e inciso IV, do artigo 51, ambos da Constituição Federal, do período de 1º. De janeiro a 31 de dezembro de 2022, com base na variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deste período. Art. 2º. - Ficam revisados os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Olímpio Noronha - MG em 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), a título de recomposição das perdas inflacionárias conforme o disposto no inciso X, do artigo 37 e inciso IV, do artigo 51, ambos da Constituição Federal, do período de 1º, De janeiro a 31 de dezembro de 2022, com base na variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) deste período. Art. 3º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art, 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023. Olímpio Noronha, 31 de janeiro de 2023. MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS Prefeito Municipal