| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO DE OLIMPIO NORONHA, COM A FINALIDADE DE CRIAR DOTAÇÕES PARA A PROMOÇÃO INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais LEI Nº 007, DE 02 DE MARÇO DE 2023 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA, COM A FINALIDADE DE CRIAR DOTAÇÕES PARA A PROMOÇÃO INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA MU IOARAL | : Mirian dá S.F. Gregatti Guimarães SSCSSOra abinete Art. 32 da Lei Orgânica Municipal Faço saber que a Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 305.158,67 (trezentos e cinco mil, cento e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos), com a finalidade de cobrir as despesas decorrentes das ações necessárias para a promoção industrial no município, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº 4.320/64. Art. 2º. Os remanejamentos e os créditos especiais no valor constante do artigo 1º serão incorporados nas seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO PROGRAMAÇÃO NAT. FONTE VALOR 02.07.01.22.661.9002.2073 Ações de Promoção Industrial 33904500 1500 50.000,00 02/07.01.22.661.9002.2073 Ações de Promoção Industrial 44905100 2710 212.158,67 02.07.01.22.661.9002.2073 Ações de Promoção Industrial 44905100 1710 | 23.000,00 02.07.01.22.661.9002.2073 Ações de Promoção Industrial 44905100 1800 20.000,00 TOTAL 305.158,67 | Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos | e Il da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar Superávit Financeiro no valor de R$ 212.158,67 (duzentos e doze mil, cento e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos), e mais R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais 93.000,00 (noventa e três mil reais) por anulação, mediante decreto, conforme disposto nos incisos | e Ill do 81º do artigo nº 43 da Lei Federal nº 4.320/64, respectivamente, sendo: cóDico PROGRAMAÇÃO NAT. FONTE VALOR Manutenção das Atividades 02.06.01.15.452.9002.2029 Serviços Urbanos 31901100 1500 70.000,00 02.06.01.15.451.9018.1017. Pavimentação Vias Urbanas 44905100 1710 23.000,00 TIO TAL 93.000,00 Art. 4º Poderá ainda o Executivo, quando necessário, suplementar ou anular a dotação originária desse crédito especial em até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Olímpio Noronha, 02 de março de 2023. MÁRIO TE OLIVEIRA DIAS Prefeito Municipal