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norma nº 8/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-05-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Olimpio Noronha destinar recursos financeiros, através do CIS Consórcio Intermunicipal de Saúde Circuito das Águas ao Hospital Fundação Casa de Caridade de São Lourenço, para finalidade de enfrentamento ao coronavirus COVID 19, de acordo com o artigo 26 da Lei Complementar 101 de 2000, e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha
 Estado de Minas Gerais
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00
LEI ORDINÁRIA Nº 008/2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Olimpio 
Noronha destinar recursos financeiros, através do 
CIS Consórcio Intermunicipal de Saúde Circuito das 
Águas ao Hospital Fundação Casa de Caridade de
São Lourenço, para finalidade de enfrentamento ao 
coronavirus COVID 19, de acordo com o artigo 26 
da Lei Complementar 101 de 2000, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIMPIO NORONHA ESTADO DE 
MINAS GERAIS no exercicio de suas atribuições, com amparo no art. 73, XVII e 
XXVII, e art. 90, XIV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza ao Poder Executivo Municipal de Olimpio 
Noronha MG destinar recursos do orçamento de 2020, ao Hospital Fundação 
Casa de Caridade de São Lourenço através do CIS Consórcio Intermunicipal 
de Saúde Circuito das Águas, para finalidade de enfrentamento ao coronavirus 
COVID 19, de acordo com o artigo 26 da Lei Complementar 101 de 2000,
Art. 2º A transferência de recursos de que trata o artigo anterior será 
através da celebração de CONVÊNIO com o CIS Consórcio Intermunicipal de 
Saúde Circuito das Águas, cujo objeto consta de Plano de Trabalho, Anexo –
I a esta Lei, parte integrante da mesma, para atendimento à medidas de 
enfrentamente à disseminação do coronarivus (COVID19).
Paragrafo único. A aplicação dos recursos financeiros de que trata 
esta Lei poderá abranger todas as ações de enfrentamento à disseminação do 
coronavirus, confome Plano de Trabalho, Anexo – I a esta Lei, parte integrante 
da mesma.
Art. 3º A transferência de recursos será em parcelas mensais no 
valor unitário de R$ 5.530,00 (cinco mil quinhentos e trinta reais) e correspondem 
aos meses de maio a dezembro de 2020, perfazendo um total de R$44.240,00
(quarenta e quatro mil duzentos e quarente reais), para o exercício financeiro de 
2020.
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 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha
 Estado de Minas Gerais
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00
Paragrafo único. Os valores serão transferidos mensalmente pelo 
Município de Olimpio Noronha, até o décimo dia útil de cada mês, através de 
transferência bancária, em conta de titularidade do CIS Consórcio 
Intermunicipal de Saúde Circuito das Águas, informada no Plano de 
Trabalho, Anexo – I a esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão 
suportadas através da seguinte dotação orçamentária:
- 02.04.01.10.302.9013.2016 3.3.93.39.00 – Ficha 138 – Fonte 102
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal de Olimpio Noronha MG
autorizado a celebrar convênio de que trata esta Lei, nos termos do art. 73, XVII, 
da Lei Orgânica Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olimpio Noronha, 06 de maio de 2020.
Carlos Alberto de Castro Pereira
 Prefeito Municipal
 Wilson Nabak Samia
 Gerente do Departamento de Saúde
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