| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2020 |
| Date | 2020-05-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Olimpio Noronha destinar recursos financeiros, através do CIS Consórcio Intermunicipal de Saúde Circuito das Águas ao Hospital Fundação Casa de Caridade de São Lourenço, para finalidade de enfrentamento ao coronavirus COVID 19, de acordo com o artigo 26 da Lei Complementar 101 de 2000, e dá outras providências. |
| native_id | 16 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 LEI ORDINÁRIA Nº 008/2020 Autoriza o Poder Executivo Municipal de Olimpio Noronha destinar recursos financeiros, através do CIS Consórcio Intermunicipal de Saúde Circuito das Águas ao Hospital Fundação Casa de Caridade de São Lourenço, para finalidade de enfrentamento ao coronavirus COVID 19, de acordo com o artigo 26 da Lei Complementar 101 de 2000, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS no exercicio de suas atribuições, com amparo no art. 73, XVII e XXVII, e art. 90, XIV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei autoriza ao Poder Executivo Municipal de Olimpio Noronha MG destinar recursos do orçamento de 2020, ao Hospital Fundação Casa de Caridade de São Lourenço através do CIS Consórcio Intermunicipal de Saúde Circuito das Águas, para finalidade de enfrentamento ao coronavirus COVID 19, de acordo com o artigo 26 da Lei Complementar 101 de 2000, Art. 2º A transferência de recursos de que trata o artigo anterior será através da celebração de CONVÊNIO com o CIS Consórcio Intermunicipal de Saúde Circuito das Águas, cujo objeto consta de Plano de Trabalho, Anexo – I a esta Lei, parte integrante da mesma, para atendimento à medidas de enfrentamente à disseminação do coronarivus (COVID19). Paragrafo único. A aplicação dos recursos financeiros de que trata esta Lei poderá abranger todas as ações de enfrentamento à disseminação do coronavirus, confome Plano de Trabalho, Anexo – I a esta Lei, parte integrante da mesma. Art. 3º A transferência de recursos será em parcelas mensais no valor unitário de R$ 5.530,00 (cinco mil quinhentos e trinta reais) e correspondem aos meses de maio a dezembro de 2020, perfazendo um total de R$44.240,00 (quarenta e quatro mil duzentos e quarente reais), para o exercício financeiro de 2020. Pág. 01 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 Paragrafo único. Os valores serão transferidos mensalmente pelo Município de Olimpio Noronha, até o décimo dia útil de cada mês, através de transferência bancária, em conta de titularidade do CIS Consórcio Intermunicipal de Saúde Circuito das Águas, informada no Plano de Trabalho, Anexo – I a esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas através da seguinte dotação orçamentária: - 02.04.01.10.302.9013.2016 3.3.93.39.00 – Ficha 138 – Fonte 102 Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal de Olimpio Noronha MG autorizado a celebrar convênio de que trata esta Lei, nos termos do art. 73, XVII, da Lei Orgânica Municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Olimpio Noronha, 06 de maio de 2020. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal Wilson Nabak Samia Gerente do Departamento de Saúde Pag. 02