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← Olímpio Noronha (MG)

norma nº 12/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaESTABELECE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS ÀS PESSOAL COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA, CRIA A CERTEIRA DE IDENTIDADE DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (COPTEA) E INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal De Olímpio Noronha
B j Estado De Minas Gerais
Nf Rua 1º De Março, 269 - Centro - CEP 37.488-000
Tel (035) 3274-1175 - e-mail: camaramunicipalonVoutlook,com
LEI MUNICIPAL Nº 012, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Estabelece prioridade no atendimento em
estabelecimentos públicos e privados às
pessoas com Transtorno do Espectro Autista -
TEA, cria a Carteira de Identificação da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA)
e institui a Semana Municipal de
Conscientização do Autismo no Município de
Olímpio Noronha /MG, e dá outras
providências.
PUBLICADO NO sAGuO DO PRÉDIO
DA a A ICi AL EM:
Nye
Mirian E Gnianrdea
de G
ÁsSCSSOrA
Art.32 da Lei Orgânica PITT
Faço saber que a Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica estabelecido, no âmbito do Município de Olímpio Noronha - MG, a
prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados às pessoas com
Transtorno do Espectro Autista — TEA.
Parágrafo único — Os estabelecimentos deverão incluir nas placas de
atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do
Espectro Autista — TEA.
Art. 2º — Fica criada, no âmbito Municipal, a Carteira de Identificação da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), com vistas a garantir atenção integral e
pronto atendimento em estabelecimentos, em especial nas áreas de saúde, educação
e assistência social.
Parágrafo único - A CIPTEA será expedida pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, mediante requerimento devidamente preenchido e assinado pelo
interessado ou responsável legal, acompanhado de relatório médico, com indicação de
código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas
Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as informações de
identificação do usuário.
Art. 3º — Fica instituído a Semana Municipal de Conscientização do Autismo com
o objetivo de informar e conscientizar a população Olímpio Noronhense.
Parágrafo único - A Semana Municipal da Conscientização do Autismo será
realizada, anualmente, a partir do dia 02 de abril, dia este em que é comemorado o Dia
Ne
Câmara Municipal De Olímpio Noronha
Estado De Minas Gerais
Rua 1º De Março, 269 - Centro - CEP 37.488-000
Mundial de Conscientização do Autismo, passando a integrar o Calendário Oficial do
Município e da Câmara Municipal.
Art. 4º — É assegurado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA,
com uso da Credencial de Estacionamento Vaga Especial, as vagas de
estacionamento preferenciais reservadas às pessoas com deficiências.
Parágrafo único —- Os estabelecimentos de uso público ou privado de uso
coletivo, e em vias públicas, ficam obrigados a acrescentar na sinalização de vagas
especiais o Símbolo Mundial de Conscientização do Autismo.
Art. 5º — O Poder Público poderá firmar convênio e buscar parcerias para a
execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º — Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar
normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 7º — As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olímpio Noronha, 26 de abril de 2023.
” MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS
Prefeito Municipal

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