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norma nº 14/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA "IPTU PREMIADO" MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE SORTEIOS DE PRÊMIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, 450 — Centro —- CEP: 37488-000
LEI Nº 014, DE 11 DE JULHO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
instituir o Programa “IPTU Premiado”,
mediante a realização de sorteios de
prêmios, e dá outras providências.
PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO
A LE M
DA PREFEITUR E
Mirian ) S.F. Gregatti Guimarães
Assessora de Gabinete
Art. 32 da Lei Orgânica Municipal
O Povo do Município de Olímpio Noronha, através de seus representantes, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa “IPTU
Premiado”, que tem por objetivo estimular o pagamento do IPTU e reduzir a
inadimplência e o crescimento da dívida incidente sobre a propriedade predial e territorial
urbana, através da distribuição gratuita de prêmios, por sorteio, aos proprietários e
legítimos possuidores de imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário do Município, que
comprovem a regularidade de suas obrigações tributárias junto à Fazenda Pública
Municipal, em relação aos tributos de sua competência.
Art. 2.º - Para fins do disposto neste artigo, considera-se:
| — abrangido na competência municipal o seguinte tributo: imposto sobre a propriedade
predial e territorial urbana - IPTU.
Il — situação regular, quando se comprove:
a) A inexistência de débitos referentes ao tributo mencionado no inciso |, em nome do
contribuinte, em relação a todos os imóveis inscritos em seu nome no Cadastro Imobiliário
do Município, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou em condição de ajuizamento
no ato da retirada do prêmio;
b) A existência de débitos parcelados, em curso de pagamento, em dia até a data
mencionada da alínea “a” deste inciso;
c) Cujos débitos eventualmente existentes sejam objetos de reclamação ou recurso
em processo administrativo junto à Prefeitura Municipal.
Ill — legítimo possuidor, aquele que não sendo proprietário exerce sobre o bem a posse
com animus domini e que conste do Cadastro Imobiliário do Município como responsável
pelo imóvel.
Art. 3.º — O Programa “IPTU Premiado” consistirá na realização de sorteios de prêmios,
N
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, 450 —- Centro —- CEP: 37488-000
para, dentre outras finalidades, estimular a arrecadação do Imposto Predial Territorial
Urbano (IPTU), valorizando a atitude positiva dos munícipes regulares com as suas
obrigações junto à Fazenda Municipal e premiando os que estejam adimplentes.
Parágrafo único — Não poderão participar dos sorteios:
|- o(a) Prefeito(a) e a(o) Vice;
Il — os Secretários Municipais;
Ill - os Vereadores;
IV — os Membros da Comissão Organizadora da Campanha e do Sorteio;
V- as pessoas físicas ou jurídicas imunes ou isentas, parcial ou integralmente, do
pagamento do IPTU, nos termos da Lei.
Art. 4.º — O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adquirir os seguintes bens para
servir como prêmio na forma estabelecida em regulamento através de sorteio aos
contribuintes que estiverem em situação regular perante a Fazenda Municipal no mês
anterior a realização do sorteio.
|— 1º prêmio: Smart TV LED 43;
Il — 2º prêmio: Bicicleta Aro 26 - Freio V-Brake, 21 Marchas
IH — 3º prêmio: Tanque de lavar roupas 12kg;
Art. 5.º - Poderá participar do Programa o proprietário ou legítimo possuidor do imóvel
inscrito no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha que:
| - comprove o pagamento do IPTU até o dia do vencimento constante no artigo anterior;
Il - comprove através de documento hábil a propriedade ou a legítima posse do imóvel.
Art. 6.º — Para a entrega dos prêmios, o contribuinte premiado terá o prazo máximo de 30
(trinta) dias a contar da data do sorteio, para solicitar junto ao setor competente da
Prefeitura Municipal sua premiação.
Art. 7.º — Os prêmios não reclamados em até 90 (noventa) dias após a realização do
sorteio, serão novamente sorteados.
Art. 10. — Os sorteios serão organizados por comissão regularmente instituída para esta
finalidade.
|- A Comissão de Organização será composta por no mínimo:
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a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal;
b) 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal.
Il - No ato do sorteio deverão estar presentes junto à Comissão de Organização da
Campanha, para fins de acompanhamento e fiscalização, pelo menos 05 (cinco)
membros, dos quais:
a) 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal;
b) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
d) 01 (um) representante dos moradores que manifeste interesse em participar.
Art. 11. — Os sorteios serão realizados da seguinte forma:
| - Para todos os recolhimentos de IPTU dentro do prazo estipulado o sistema de
arrecadação municipal gerará cupons na proporção de 01 (um) cupom para cada
imóvel, cujo número de identificação corresponderá ao cadastro do imóvel.
Il - Os cupons citados no inciso | deste artigo conterão:
a) Identificação do contribuinte;
b) Identificação do imóvel;
c) Inscrição cadastral imobiliário;
Ill - Nos casos de imóveis pertencentes a mais de um proprietário ou legítimos
possuidores, o titular da posse será o constante do Cadastro Imobiliário da Prefeitura
Municipal, para efeito do sorteio e recebimento do prêmio ou, na falta desse, aquele que
estiver legalmente habilitado.
IV - No caso de imóvel inscrito em nome de Espólio ou na eventualidade do contribuinte
contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue em nome do espólio, na pessoa do seu
inventariante, mediante apresentação de documento que comprove tal condição e, não
havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contribuinte
contemplado, desde que devidamente comprovada tal condição, nos termos da legislação
aplicável.
V - O participante que for sorteado e não puder comparecer para receber o prêmio,
poderá nomear representante, através de procuração pública com poderes específicos.
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VI - Sendo o participante sorteado pessoa jurídica, a entrega do prêmio será feita ao seu
representante legal, mediante exibição do documento de constituição da empresa e
alterações, se houver, além do documento de identidade da pessoa física que a
represente.
Art. 12. - Quaisquer dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos pela Comissão de
Organização, de cuja decisão não caberá recurso.
Art. 13. - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei incidirão nas dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 14. — Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por decreto expedido pelo
Poder Executivo Municipal.
Art. 15. - Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.
Olímpio Noronha, 11 de julho de 2023.
MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS
Prefeito Municipal

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