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norma nº 16/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-07-20
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL DE GIMIRIM DE POÇO FUNDO-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, nº 450 — Centro — CEP: 37.488-000
N/º 016, DE 20 DE JULHO DE 2023.
PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO
DA PREFEITURA MU TUE pá
UY
Mirian dá S.F. rega Gata
Assessora |
Art. 32 da Lei ET PTS
O Município de Olímpio Noronha, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
P g
Autoriza a concessão de subvenção social
ao Hospital de Gimirim de Poço Fundo-MG,
e dá outras providências.
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social de
que trata o artigo 12, parágrafo 3º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64, destinada a cobrir
despesas de custeio, ao HOSPITAL DE GIMIRIM de Poço Fundo-MG, inscrito no CNPJ
sob o nº 17.421.173/0001-86, no valor de R$ 2.833,00 (dois mil, oitocentos e trinta e três
reais) mensais para o exercício 2023, com a finalidade de executar procedimentos
médicos hospitalares de urgência, emergência e diagnóstica, se necessário, como
mecanismo complementar de manutenção das atividades da referida Entidade;
Art. 2º A concessão de subvenção social destinada à Entidade referida no art. 1º somente
poderá ser realizada mediante à observância das seguintes condições:
| - atendimento às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Il - não possuir débitos de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
Ill - comprovação de regularidade do mandato de sua diretoria;
IV — comprovação de regularidade fiscal;
V — apresentação de Plano de Aplicação dos Recursos;
VI — existência de recursos orçamentários e financeiros;
VII — celebração de termo de cooperação ou instrumento congênere;
VII — existência de recurso orçamentário e financeiro.
Art. 3º — A concessão de subvenção social não implica na aquisição do direito à
continuidade de seu recebimento pela entidade beneficiada, podendo ser suprimida a
qualquer tempo, não gerando nenhum tipo de responsabilidade ao Município de Olímpio
Noronha perante empregados e fornecedores da entidade subvencionada.
Art. 4º - A entidade subvencionada submeter-se-á à fiscalização da entidade concedente,
mediante envio de prestação de contas anual ao órgão competente.
Art. 5º— O valor da subvenção, sempre que possível, será calculado com base em
unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados,
obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados.
SN
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, nº 450 = Centro - CEP: 37.488-000
Art. 6º - A concessão da subvenção social de que trata o art. 1º desta Lei dependerá
ainda de análise e aprovação do Conselho Municipal de Saúde de Olímpio Noronha.
Art. 7º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da
dotação orçamentária específica 02.04.01-10.302.9013.2016-33.50.43.00, ficando
autorizada sua suplementação caso necessário.
Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Olímpio Noronha, 20 de julho de 2023.
A
MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS
Prefeito Municipal

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