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norma nº 20/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaDISPOES SOBRE A AUTORIZACAO PARA A DOACAO DE CHUTEIRAS DE FUTEBOL SOCIETY PARA AS CRIANCAS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id170

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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000
A
LEI Nº 020, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a autorização para a
doação de chuteiras de futebol
society para as crianças e
adolescentes matriculados na
Rede Municipal de Ensino, e dá
outras providências.
PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO
DA PREFEITURA MWNICIPAL OVIS
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Faço saber que a Câmara Municipal de Olímpio Noronha/MG, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através do Departamento de
Desenvolvimento Sustentável, Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, autorizado a
efetuar a doação de 400 (quatrocentas) chuteiras de futebol society, adquiridas com
observância do disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e demais normas pertinentes,
as quais serão distribuídas como forma de incentivo à prática da atividade
futebolística pelas crianças e adolescentes do Município de Olímpio Noronha — MG.
Parágrafo único: A autorização contida no “caput? do presente Artigo visa a
regulamentação da doação e distribuição das chuteiras de futebol society, não
criando qualquer espécie de obrigação para o Poder Executivo Municipal, o qual
decidirá pela viabilidade da adoção de tal medida considerando-se os aspectos
discricionários, orçamentários e financeiros.
Art. 2º A doação e distribuição das chuteiras de futebol society descritas no artigo 2º
serão efetuadas às crianças e adolescentes devidamente matriculadas na Rede
Municipal de Ensino de Olímpio Noronha — MG, não podendo ser efetivada de
forma diversa da prevista na presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de
dotação específica do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Olímpio Noronha, 24 de outubro de 2023.
MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS
Prefeito Municipal

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