| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | DISPOES SOBRE A AUTORIZACAO PARA A DOACAO DE CHUTEIRAS DE FUTEBOL SOCIETY PARA AS CRIANCAS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 A LEI Nº 020, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a autorização para a doação de chuteiras de futebol society para as crianças e adolescentes matriculados na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA MWNICIPAL OVIS (4 Mirian d É. a ad Gis ET da Loi deu Fere Faço saber que a Câmara Municipal de Olímpio Noronha/MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através do Departamento de Desenvolvimento Sustentável, Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, autorizado a efetuar a doação de 400 (quatrocentas) chuteiras de futebol society, adquiridas com observância do disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e demais normas pertinentes, as quais serão distribuídas como forma de incentivo à prática da atividade futebolística pelas crianças e adolescentes do Município de Olímpio Noronha — MG. Parágrafo único: A autorização contida no “caput? do presente Artigo visa a regulamentação da doação e distribuição das chuteiras de futebol society, não criando qualquer espécie de obrigação para o Poder Executivo Municipal, o qual decidirá pela viabilidade da adoção de tal medida considerando-se os aspectos discricionários, orçamentários e financeiros. Art. 2º A doação e distribuição das chuteiras de futebol society descritas no artigo 2º serão efetuadas às crianças e adolescentes devidamente matriculadas na Rede Municipal de Ensino de Olímpio Noronha — MG, não podendo ser efetivada de forma diversa da prevista na presente lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação específica do orçamento vigente. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Olímpio Noronha, 24 de outubro de 2023. MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS Prefeito Municipal